TCE-PI bloqueia contas de quatro prefeituras por irregularidades administrativas
Medidas cautelares visam proteger recursos públicos e podem ser revertidas com regularização
RedaçãoO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de quatro prefeituras municipais em razão de irregularidades administrativas detectadas nas gestões. As decisões cautelares foram divulgadas na edição nº 085/2025 do Diário Oficial Eletrônico e têm como base representações da Diretoria de Fiscalização do órgão.
Em Piripiri, a prefeita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro teve as contas bloqueadas por não apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A medida foi fundamentada na Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022, que disciplina o envio de dados contábeis, orçamentários e financeiros ao tribunal.
Já em Conceição do Canindé, o prefeito Diogo Janes de Oliveira não enviou documentos que comprovem a aplicação correta de recursos do Fundef, especialmente os oriundos do precatório judicial nº 0151032-35.2023.4.01.9198, o que resultou no bloqueio das contas da prefeitura.
Em Luís Correia, a prefeita Maria das Dores Fontenele Brito teve as movimentações financeiras do município bloqueadas por não entregar a prestação de contas e a documentação referente ao mês de dezembro de 2024, o que dificultou a fiscalização do TCE-PI.
Por fim, no município de Antônio Almeida, o prefeito Marcelo Toledo foi alvo de medida cautelar por inadimplência na entrega das prestações de contas de 2024. A decisão também foi embasada na Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022.
Segundo o TCE-PI, as medidas têm caráter preventivo e visam assegurar a integridade dos recursos públicos, podendo ser revertidas caso as irregularidades sejam sanadas e devidamente comprovadas ao tribunal.