Famílias que recebem até meio salário mínimo continuam no Bolsa Família; entenda
Segundo o governo federal, em julho 2,18 milhões de famílias estão em regra de proteçãoA Regra de Proteção incluída na nova versão do Bolsa Família foi estabelecida pelo Governo Federal para assegurar que, mesmo elevando a renda a partir da conquista de um emprego, ou pelo empreendedorismo, a família beneficiária não precise deixar imediatamente o programa e haja maior estabilidade financeira. Têm direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante de qualquer idade.
Segundo o governo federal, em julho 2,18 milhões de famílias estão em regra de proteção. Para elas, o benefício médio é de R$ 378,91. A maior parte dos casos é na região Nordeste, com 794,1 mil famílias. Em seguida aparece a região Sudeste, com 757,9 mil famílias. São ainda 224 mil no Norte, 231,4 mil no Sul e 179 mil no Centro-Oeste.
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Desse total, 1,46 milhão de famílias entraram na medida neste mês por conta da integração do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
"Mais de dois milhões de famílias entraram na Regra de Proteção, uma novidade dentro do novo Bolsa Família. Cresce a renda acima de R$ 218 per capita, mas ainda abaixo de R$ 660. Então a família ganha a renda fruto do trabalho, do negócio, e também recebe o Bolsa Família", explicou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT).
COMO FUNCIONA
Pela regra, têm direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, de qualquer idade. Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.
Se em uma família com cinco pessoas, por exemplo, duas delas conseguirem um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em Regra de Proteção.
Nesse caso, a família continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse em Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar a informação de renda e solicitar a volta ao Bolsa Família.
UF FAMÍLIAS EM REGRA DE PROTEÇÃO
Rondônia - 19.399
Acre - 12.707
Amazonas - 46.764
Roraima - 8.035
Pará - 103.324
Amapá - 9.868
Tocantins - 23.970
Maranhão - 93.229
Piauí - 46.335
Ceará - 131.441
Rio Grande do Norte - 48.375
Paraíba - 55.416
Pernambuco - 128.263
Alagoas - 47.729
Sergipe - 31.113
Bahia - 12.255
Minas Gerais - 229.833
Espírito Santo - 45.397
Rio de Janeiro - 143.906
São Paulo - 38.847
Paraná - 102.821
Santa Catarina - 43.597
Rio Grande do Sul - 85.009
Mato Grosso do Sul - 33.279
Mato Grosso - 42.963
Goiás - 80.273
Distrito Federal - 22.657
Brasil - 2.186.805
Com informações da assessoria de Comunicação do MDS