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Famílias que recebem até meio salário mínimo continuam no Bolsa Família; entenda

Segundo o governo federal, em julho 2,18 milhões de famílias estão em regra de proteção

A Regra de Proteção incluída na nova versão do Bolsa Família foi estabelecida pelo Governo Federal para assegurar que, mesmo elevando a renda a partir da conquista de um emprego, ou pelo empreendedorismo, a família beneficiária não precise deixar imediatamente o programa e haja maior estabilidade financeira. Têm direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante de qualquer idade.

Segundo o governo federal, em julho 2,18 milhões de famílias estão em regra de proteção. Para elas, o benefício médio é de R$ 378,91. A maior parte dos casos é na região Nordeste, com 794,1 mil famílias. Em seguida aparece a região Sudeste, com 757,9 mil famílias. São ainda 224 mil no Norte, 231,4 mil no Sul e 179 mil no Centro-Oeste.

Foto: Divulgação/Arte Conecta PiauíRegra Fiscal no novo Bolsa Família
Regra de Proteção no novo Bolsa Família

Desse total, 1,46 milhão de famílias entraram na medida neste mês por conta da integração do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

"Mais de dois milhões de famílias entraram na Regra de Proteção, uma novidade dentro do novo Bolsa Família. Cresce a renda acima de R$ 218 per capita, mas ainda abaixo de R$ 660. Então a família ganha a renda fruto do trabalho, do negócio, e também recebe o Bolsa Família", explicou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT).

COMO FUNCIONA

Pela regra, têm direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, de qualquer idade. Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.

Se em uma família com cinco pessoas, por exemplo, duas delas conseguirem um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em Regra de Proteção.

Nesse caso, a família continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse em Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.

Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar a informação de renda e solicitar a volta ao Bolsa Família.

UF FAMÍLIAS EM REGRA DE PROTEÇÃO

Rondônia - 19.399

Acre - 12.707

Amazonas - 46.764

Roraima - 8.035

Pará - 103.324

Amapá - 9.868

Tocantins - 23.970

Maranhão - 93.229

Piauí - 46.335

Ceará - 131.441

Rio Grande do Norte - 48.375

Paraíba - 55.416

Pernambuco - 128.263

Alagoas - 47.729

Sergipe - 31.113

Bahia - 12.255

Minas Gerais - 229.833

Espírito Santo - 45.397

Rio de Janeiro - 143.906

São Paulo - 38.847

Paraná - 102.821

Santa Catarina - 43.597

Rio Grande do Sul - 85.009

Mato Grosso do Sul - 33.279

Mato Grosso - 42.963

Goiás - 80.273

Distrito Federal - 22.657

Brasil - 2.186.805

Com informações da assessoria de Comunicação do MDS

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