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Imposto de Renda 2026 abre prazo e amplia regras para declaração

Entrega segue até 29 de maio e deve atingir mais de 367 mil no Piauí
Redação

A Receita Federal inicia, no próximo dia 23/03, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O envio poderá ser feito até 29/05, e a expectativa é que cerca de 367 mil declarações sejam entregues no Piauí dentro do prazo.

Entre as principais regras, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além de outras situações específicas, como posse de bens acima de R$ 800 mil ou ganho de capital na venda de imóveis. "Estarão obrigados a entregar declaração aquelas pessoas que ganharam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Existem outros critérios, como rendimentos isentos acima de R$ 200 mil e também a posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, que também obrigam a declaração", explica o auditor fiscal José Valter Lopes.

O auditor também esclarece dúvidas sobre mudanças recentes na legislação, especialmente em relação à faixa de isenção. "Essa informação não tem vinculação com a declaração de 2026, ela só será aplicada na declaração que será entregue em 2027, pois começou a valer agora em 2026 nos contracheques", detalha. Segundo ele, contribuintes devem ficar atentos para não confundir as regras atuais com as futuras.

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que não declararam em anos anteriores, mas tinham valores a receber. A consulta estará disponível a partir de 15 de junho. "Essa consulta vai estar disponível a partir do dia 15 de junho, e a liberação do lote é em julho. A chave PIX tem que ser do próprio titular, e o contribuinte poderá contestar ou ajustar a declaração, inclusive alterando o tipo de tributação", afirma José Valter Lopes.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e utilizem a declaração pré-preenchida, que reduz erros e facilita o envio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.