Governo do Piauí sanciona lei que prioriza matrícula para órfãos na rede estadual
Lei sancionada pelo governador garante prioridade de matrícula nas escolas públicasO governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.506, que garante prioridade de matrícula em período integral para alunos órfãos nas escolas públicas estaduais do Piauí.
Foto: Divulgação

Rafael Fonteles sanciona lei
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de setembro de 2024, assegura que estudantes sem pai, mãe ou tutor legal tenham preferência na matrícula.
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A nova lei também contempla crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento, sejam públicos ou privados.
A legislação, de autoria do deputado Aldo Gil, tem como objetivo ampliar o apoio educacional a essa população vulnerável no estado.