Auditores do TCE alertam para ilegalidades na suspensão de aulas em Novo Oriente
Reunião tratou da retomada das aulas presenciais pelo município de Novo Oriente do PiauíO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização da Educação (DFPP1), participou de uma reunião da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, que tratou da retomada das aulas presenciais pelo município de Novo Oriente do Piauí, que haviam sido suspensas sob a justificativa de dificuldades financeiras do ente municipal.
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O Conecta Piauí já havia noticiado que pais de alunos da rede municipal de Novo Oriente do Piauí afirmaram que foram informados pela secretária municipal de Educação, Iraci Soares, e pelo prefeito, Afonso Sobreira, que as aulas ficariam na forma remota, por tempo indeterminado, para conter gastos no transporte e alimentação, por causa da queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A reunião em questão foi presidida pelo promotor de justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Junior, contou com a participação do prefeito municipal, Afonso Sobreira, e seus assessores, que após exposição da crise vivenciada pela prefeitura, apontaram como solução a nucleação de escolas municipais para melhoria da qualidade de ensino, com equilíbrio financeiro-econômico adequado. Por fim, alegaram que as aulas presenciais estariam previstas para reiniciar nesta segunda-feira (18/09).
Os auditores de controle externo do TCE-PI Gilson Soares de Araújo e Carolline Leite Lima, que também participaram da reunião, alertaram sobre as ilegalidades decorrentes da decisão do município em adotar aulas remotas na educação básica. Frisaram, ainda, que a nucleação/reorganização da rede pode representar economia considerável, contudo trará impacto em custos com transporte escolar, o que precisa ser avaliado. Os auditores ainda destacaram “a necessidade de provocar o conselho municipal de educação para participar das discussões sobre o tema”.
O membro do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro, afirmou que até então desconhecia a medida administrativa suscitada pelo Município relativo à nucleação/reorganização da rede municipal. Na oportunidade, frisou o papel do MP-PI na defesa do acesso à educação de qualidade, de forma que as nuances financeiras não podem justificar eventual providência que venha inibir/limitar o acesso ao referido direito.
Ao final da reunião, o MP-PI concedeu prazo de cinco dias ao município de Novo Oriente para apresentar plano de retomada das aulas presenciais previstas para esta segunda-feira (18/09), sugerindo que fosse enviado, também, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).