Confira as medidas para controle de bebidas alcoólicas adulteradas no Piauí
A recomendação tem como objetivo prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidoresO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), emitiu uma recomendação com orientações às entidades representativas dos setores de eventos, hotelaria e gastronomia sobre a adoção de medidas de controle e rastreabilidade na cadeia de fornecimento de bebidas alcoólicas.

A recomendação tem como objetivo prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidores, diante do alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) sobre o grave risco sanitário coletivo causado pela adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e de consumo letal.
O documento foi direcionado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL/PI e ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro – SINTSHOGASTRO/PI, além de outras entidades do setor, e estabelece uma série de práticas que devem ser adotadas de forma imediata pelos estabelecimentos comerciais.
Entre as medidas recomendadas estão:
• Aquisição segura: compra de bebidas apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação reconhecida, além da exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica válida.
• Controle de recebimento: implantação de procedimentos operacionais para o recebimento de mercadorias, com registro detalhado de lotes, datas e fornecedores.
• Identificação de adulterações: capacitação de equipes para detectar sinais suspeitos nas embalagens e nos produtos, como lacres violados, rótulos com erros e odores atípicos.
• Comunicação imediata: notificação aos órgãos competentes em caso de suspeita de adulteração, incluindo Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Procon.
• Fiscalização conjunta: atuação integrada do Procon/MPPI com as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal para coibir a comercialização de bebidas adulteradas com metanol.
O Procon/MPPI também reforça o canal de denúncias para que consumidores possam relatar casos suspeitos por meio do e-mail: atendimentoprocon@mpi.mp.br
As entidades notificadas têm o prazo de 15 dias para informar ao Procon/MPPI as medidas adotadas para divulgar e cumprir a recomendação junto aos seus associados. O Ministério Público alerta que a omissão poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para a proteção dos direitos coletivos e responsabilização dos infratores.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador geral do Procon/MPPI.