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Contratados ilegalmente terão que devolver valores aos cofres de município do PI

Acordo com o MP obriga ex- contratados da prefeitura de Lagoa de São Francisco a devolver R$ 25 mil
Redação

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro II, celebrou dois Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) referentes a atos de improbidade administrativa envolvendo contratações irregulares no município de Lagoa de São Francisco, a partir de 2017.

Foto: ReproduçãoMunicípio de Lagoa de São Francisco - PI
Município de Lagoa de São Francisco - PI

Os acordos que constam na edição do diário oficial do Ministério Público desta quinta-feira (23/01) visam à reparação de danos ao erário e a aplicação de medidas de prevenção contra a repetição de práticas ilícitas.

Primeiro Acordo

O Termo de Acordo de Não Persecução Cível nº 03/2024 foi firmado entre o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo, e João Rodrigues do Nascimento.

Conforme apurado no Inquérito Civil nº 08/2019, João foi contratado pelo Município de Lagoa de São Francisco em desacordo com a Lei de Licitações, em virtude de sua proximidade com o ex-gestor Veridiano Carvalho de Melo. Não houve licitação para a contratação, tampouco fiscalização e comprovação documental dos serviços prestados.

O documento ressalta que a conduta de João violou o artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93, dado que João é esposo de uma servidora pública municipal desde 2000, situação que o impedia de ser contratado pela municipalidade.

Como forma de reparação, João Rodrigues comprometeu-se a ressarcir R$ 4.915,77 aos cofres públicos, em 36 parcelas mensais de R$ 136,54. Também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por um período de cinco anos.

Foto: Ministério Público do Estado do PiauíAcordo com João Rodrigues do Nascimento
Acordo com João Rodrigues do Nascimento

Segundo Acordo

No Termo de Acordo de Não Persecução Cível nº 04/2024, celebrado com Cândido Rodrigues do Nascimento, também foram constatadas irregularidades similares. Contratado sem licitação e sem comprovação documental dos serviços de transporte, Cândido recebeu pagamentos de maneira indevida, autorizados verbalmente pelo então prefeito.

O valor do dano ao erário, atualizado para 31/12/2017, foi fixado em R$ 19.143,07. Esse montante será devolvido em 38 parcelas mensais de R$ 503,76. Assim como no caso anterior, Cândido está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.

Foto: Ministério Público do Estado do PiauíAcordo com Cândido Rodrigues do Nascimento
Acordo com Cândido Rodrigues do Nascimento

Improbidade Administrativa

Ambos os casos foram enquadrados como atos de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Neste sentido, os compromissários também estão sujeitos às penalidades previstas no art. 12 da Lei de Improbidade e na Resolução nº 04/2020 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPI, incluindo a vedação de novos contratos com órgãos públicos e o pagamento de valores devidos em parcelas determinadas.

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