Contratados ilegalmente terão que devolver valores aos cofres de município do PI
Acordo com o MP obriga ex- contratados da prefeitura de Lagoa de São Francisco a devolver R$ 25 milO Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro II, celebrou dois Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) referentes a atos de improbidade administrativa envolvendo contratações irregulares no município de Lagoa de São Francisco, a partir de 2017.

Os acordos que constam na edição do diário oficial do Ministério Público desta quinta-feira (23/01) visam à reparação de danos ao erário e a aplicação de medidas de prevenção contra a repetição de práticas ilícitas.
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Primeiro Acordo
O Termo de Acordo de Não Persecução Cível nº 03/2024 foi firmado entre o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo, e João Rodrigues do Nascimento.
Conforme apurado no Inquérito Civil nº 08/2019, João foi contratado pelo Município de Lagoa de São Francisco em desacordo com a Lei de Licitações, em virtude de sua proximidade com o ex-gestor Veridiano Carvalho de Melo. Não houve licitação para a contratação, tampouco fiscalização e comprovação documental dos serviços prestados.
O documento ressalta que a conduta de João violou o artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93, dado que João é esposo de uma servidora pública municipal desde 2000, situação que o impedia de ser contratado pela municipalidade.
Como forma de reparação, João Rodrigues comprometeu-se a ressarcir R$ 4.915,77 aos cofres públicos, em 36 parcelas mensais de R$ 136,54. Também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por um período de cinco anos.

Segundo Acordo
No Termo de Acordo de Não Persecução Cível nº 04/2024, celebrado com Cândido Rodrigues do Nascimento, também foram constatadas irregularidades similares. Contratado sem licitação e sem comprovação documental dos serviços de transporte, Cândido recebeu pagamentos de maneira indevida, autorizados verbalmente pelo então prefeito.
O valor do dano ao erário, atualizado para 31/12/2017, foi fixado em R$ 19.143,07. Esse montante será devolvido em 38 parcelas mensais de R$ 503,76. Assim como no caso anterior, Cândido está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.

Improbidade Administrativa
Ambos os casos foram enquadrados como atos de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Neste sentido, os compromissários também estão sujeitos às penalidades previstas no art. 12 da Lei de Improbidade e na Resolução nº 04/2020 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPI, incluindo a vedação de novos contratos com órgãos públicos e o pagamento de valores devidos em parcelas determinadas.