Desafios e tendências da justiça eleitoral no cenário digital
desinformação desenfreada e a crescente influência da inteligência artificial (IA)A Justiça Eleitoral Brasileira, em meio à era digital, enfrenta uma série de desafios complexos e multifacetados. A desinformação desenfreada e a crescente influência da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral emergem como obstáculos cruciais, demandando constante adaptação e aperfeiçoamento das leis e práticas eleitorais. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e as resoluções do TSE, como a Resolução nº 23.600/2019, fornecem um arcabouço legal para a utilização de tecnologias digitais no processo eleitoral. No entanto, a velocidade das inovações tecnológicas exige constante atualização e aprimoramento das normas.
A desinformação, disseminada em ritmo acelerado através de mídias sociais e plataformas digitais, representa uma ameaça real à integridade do processo eleitoral. Informações falsas ou descontextualizadas sobre o sistema de votação eletrônica ou a atuação da Justiça Eleitoral podem gerar descrença e instabilidade, impactando a legitimidade das eleições. A Justiça Eleitoral, no exercício do seu poder de polícia, atua na remoção de conteúdos desinformativos, buscando minimizar os danos e assegurar a confiabilidade do pleito.
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O uso de IA na propaganda eleitoral, embora apresente um potencial inovador, também levanta preocupações. A proliferação de deepfakes, por exemplo, exige atenção especial. A criação de vídeos falsos, com aparência realista, utilizando a imagem de candidatos, pode induzir o eleitor ao erro, configurando abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legislação eleitoral proíbe o uso de deepfakes para fins eleitorais, com penalidades que podem resultar na cassação do registro ou mandato.
A Resolução nº 23.732/2024 do TSE impõe a obrigatoriedade de sinalização explícita e clara em qualquer conteúdo de campanha que utilize IA na criação, manipulação ou alteração de imagens e sons. Essa medida visa garantir a transparência e permitir que o eleitor tenha conhecimento da artificialidade do conteúdo. A mesma resolução proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, que utilize conteúdo fabricado ou manipulado com o intuito de propagar informações falsas.
Outro ponto crucial é a crescente influência das redes sociais e aplicativos de mensagens na dinâmica eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral nessas plataformas exige atenção especial da Justiça Eleitoral para evitar abusos, como a difusão em massa de desinformação. A contratação de serviços de impulsionamento de conteúdo para fins eleitorais também demanda transparência, sendo vedada a promoção de propaganda negativa. A Resolução nº 23.732/2024, em seu artigo 9º-D, estabelece a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet em relação à circulação de informações falsas, determinando a implementação de medidas para coibir essa prática.
A proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também se configura como um desafio importante. A coleta e o uso de dados para a criação de perfis de eleitores e o direcionamento de propagandas personalizadas exigem atenção redobrada, garantindo a transparência e o uso ético das informações. A Resolução nº 23.737/2024 estabelece um cronograma para as operações do cadastro eleitoral, demonstrando a preocupação da Justiça Eleitoral em manter a integridade e a segurança das informações dos eleitores.
A Justiça Eleitoral Brasileira, ciente dos desafios impostos pelo ambiente digital, busca se adaptar e aprimorar suas práticas, garantindo a lisura e a confiabilidade do processo democrático. A constante atualização da legislação, o desenvolvimento de mecanismos de combate à desinformação e a fiscalização do uso de novas tecnologias são medidas essenciais para assegurar eleições justas, transparentes e seguras no Brasil.