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Eleições da OAB Piauí para o triênio 2025/2027 ocorrem nesse sábado

Três chapas vão concorrer a presidência da OAB Piauí

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), para o triênio 2025/2027 estão agendadas para o próximo dia 30 de novembro de 2024, e os Advogados e as Advogadas do Estado têm até às 18h30 para exercer o direito de voto. 

O pleito ocorrerá das 10h30 às 18h30 e será realizado de forma presencial, por meio de urnas eletrônicas, tanto na sede da OAB-PI, em Teresina, quanto nas 20 Subseções espalhadas pelo estado.

Foto: ReproduçãoOAB Piauí
OAB Piauí

A OAB Piauí destaca a importância da participação de todos os profissionais da advocacia para o fortalecimento da classe e para a construção de uma gestão mais representativa e eficiente para os próximos anos. A votação presencial é uma forma de garantir a segurança e a transparência do processo eleitoral.

A Seccional Piauí enfatizou a relevância do voto consciente e o compromisso de cada Advogado e Advogada com o futuro da profissão no Estado. A participação ativa da classe é essencial para garantir a qualidade e a representatividade das decisões que impactam diretamente a profissão e a sociedade.

Os candidatos(as) à Presidência e a Vice-Presidência, respectivamente, que registraram chapas foram:

  • Aurélio Lobão e Alice Belli;
  • Carlos Júnior e Maria Clara;
  • Raimundo Júnior e Raylena Alencar

VOTAÇÃO

A votação, que se estenderá por um período contínuo de oito horas, ocorrerá de forma presencial, utilizando-se de urnas eletrônicas, sendo o voto considerado obrigatório para todos os Advogados e as Advogadas.

As urnas eletrônicas estarão dispostas na Sede da OAB Piauí, localizada em Teresina, bem como nas Sedes das Subseções em Água Branca, Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Uruçuí e Valença.

Estão habilitados a exercer o direito de voto todos os Advogados e as Advogadas que se encontram devidamente inscritos na OAB-PI, e que estejam em dia com o pagamento das anuidades.

A OAB Piauí ressalta que o voto é obrigatório, sob pena de imposição de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo se houver justificativa formal apresentada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, a qual será submetida à apreciação da Diretoria do Conselho Seccional.

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