Ex-prefeito do Piauí é condenado por empregar esposa, filhos e sobrinhos
Após recomendação do MPPI para exonerar os nomeados de forma irregular, parte deles permaneceramO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve a condenação do ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, por improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo durante sua gestão iniciada em 2017. A sentença foi proferida em 2 de abril e decorre de ação movida pelo MPPI assinada pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa.
De acordo com a decisão, foram nomeadas para cargos comissionados pessoas com vínculos de parentesco com o então prefeito, com o vice-prefeito e com secretários municipais, entre as quais se encontram esposa, filhos, sobrinhos, nora e outros familiares próximos. Os cargos variavam entre funções políticas e técnicas.
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Mesmo após recomendação do MPPI para exonerar os nomeados de forma irregular, parte deles permaneceu nos cargos. Em sua fundamentação, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal admita, em certos casos, a nomeação de parentes para cargos políticos, essa prerrogativa não é absoluta, encontrando limite nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.

O magistrado ainda aponta que é necessária a qualificação técnica ou experiência prévia compatível com as atribuições do cargo. “O STF, inclusive, já assentou que, mesmo em cargos políticos, é vedada a nomeação de parentes quando ausente a comprovação de critérios técnicos que justifiquem a escolha, o que configura desvio de finalidade do ato administrativo”, disse.
Além disso, foram retiradas gratificações, de servidores efetivos, e/ou exoneradas do cargo em comissão ou de contrato temporário as pessoas com vínculos de parentesco que ainda ocupavam funções no Executivo Municipal.
Diante dos fatos, o juiz condenou Israel Odílio da Mata ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor de sua remuneração mensal em 2017, com correção monetária e juros. Também determinou a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.