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Herdeiros de ex-vereador de Curralinhos são condenados a pagar multa de R$ 71 mil

Sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Monsenhor Gil no último dia 07 de novembro
Redação

O juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Silvio Valois Cruz Júnior, condenou os herdeiros do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Curralinhos, Raimundo Fernandes Leal.

Foto: Colagem: Mikeias di MattosVereador não comprovou gastos na prestação de contas ao TCE-PI
Vereador não comprovou gastos na prestação de contas ao TCE-PI

De acordo com sentença prolatada no último dia 07 de novembro, o magistrado os herdeiros do ex-vereador terão que ressarcir o valor de R$ 71.468,80 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), referentes aos danos causados ao erário municipal de Curralinhos/PI.

Foto: ReproduçãoEx-vereador não comprovou destinação de gastos na prestaçaõ de contas
Ex-vereador não comprovou destinação de gastos na prestaçaõ de contas

A decisão também prever que o valor deverá ser devidamente atualizado até a presente data com juros e correção monetária, a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ.

A ação

A ação oferecida pelo Ministério Público Estadual, da lavra do promotor Rafael Maia Nogueira, se baseia no Inquérito Civil Público autuado sob o SIMP 000497-221/2019, instaurado em 05.04.2017 para apurar irregularidades apontadas no Processo TCE n. 052867/12, precipuamente, quanto à execução de débito imputado ao Sr. Raimundo Fernandes Leal, gestor da Câmara Municipal de Curralinhos/PI, no exercício de 2012.

Foto: ReproduçãoValor atualizado na data do ajuizamento da ação
Valor atualizado na data do ajuizamento da ação

Em razão do lapso temporal, na data do ajuizamento da ação, em junho de 2024, o valor do débito imputado pelo Tribunal de Contas ao ex-presidente da Câmara de Curralinhos, qual seja, R$18.618,56, decorrente de despesas não esclarecidas na prestação de contas, corrigido, já era igual ao valor de R$ 71.468,80, montante pedido pelo Ministério Público ao final da ação.

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