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Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do PI

Decisão é do últomo dia 29 de janeiro e determinações devem ser cumpridas em 10 dias
Redação

A Justiça do Estado do Piauí, por meio da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí para o biênio 2025-2026.

Foto: ReproduçãoCâmara de Vereadores de Santa Rosa do Piauí
Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Piauí

A decisão foi proferida pelo juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho em um mandado de segurança cível movido pelos vereadores Renildo Bezerra da Silva, Everaldo Rodrigues da Silva e Geraldo Soares da Silva. Os parlamentares alegaram abuso de poder na condução do pleito e desrespeito à proporcionalidade partidária na composição da Mesa Diretora.

Entenda o caso

De acordo com a ação judicial, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Santa Rosa do Piauí foi realizada no dia 1º de janeiro de 2025, mas não respeitou a proporcionalidade partidária prevista na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.

Segundo os impetrantes, todos os eleitos pertencem ao mesmo partido político, o que viola o princípio constitucional que assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares na composição dos órgãos legislativos.

Defesa do presidente

O presidente da Câmara, Raimundo Rodrigues da Silva, contestou as alegações e afirmou que a eleição ocorreu de forma legal, respeitando o regimento interno. Ele sustentou ainda que as informações apresentadas pelos vereadores impetrantes eram falsas.

Apesar da defesa, a Justiça entendeu que houve irregularidade na composição da Mesa Diretora, pois não foi comprovado o convite formal a vereadores de outros partidos para integrar a diretoria.

A decisão destacou que, mesmo em câmaras municipais com poucos partidos, deve haver um esforço para garantir a representatividade proporcional.

Decisão

Além da imediata suspensão dos efeitos da eleição realizada no dia 9 de dezembro de 2022 e a anulação de todos os seus atos, o juiz Filipe Bacelar determinou a publicação de um novo edital para eleição da Mesa Diretora, garantindo a proporcionalidade partidária na sua composição.

Prazo

O cumprimento da decisão deverá ocorrer em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00.

A Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), mas a anulação da eleição segue válida até o julgamento final do recurso.

Caso parecido em Miguel Leão

Na cidade de Miguel Leão-Pi, os vereadores Rodrigo Célio, Jéssica Caroline e Lívia Rodrigues, todos do Progressistas, também buscam na Justiça a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara ocorrida no início do mês de janeiro de 2025, sob a mesma alegação aprestada no caso de Santa Rosa do Piauí.

Porém, no município de Miguel Leão, o vereador eleito para a presidir a Mesa Diretora da Câmara no biênio 2025-2026, Francisco Barros de Sousa, é do Progresistas, mesmo partido dos vereadores que alegam a falta de proporcionalidade partidária, o que torna a situação distinta da ocorrida em Santa Rosa do Piauí.

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