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Justiça determina que São João do Piauí pare de descartar lixo em locais indevidos

O município utilizava um terreno localizado aos arredores do centro como depósito do lixo
Redação

A Vara Única da Comarca de São João do Piauí atendeu a ação do Ministério Público do Piauí (MP-PI) para que o município adote as providências necessárias à destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos. A decisão saiu no último sábado( 20/04). A inicial foi apresentada ao Judiciário em 2014, à época pela Promotoria Regional Ambiental de São Raimundo Nonato, por meio do promotor Vando Marques.

Naquele ano, foi constatado que o município utilizava um terreno localizado aos arredores do centro como depósito do lixo coletado. Em perícia ambiental realizada, em agosto de 2014, constatou-se que no local havia, dentre outros fatores, ocupação urbana nas imediações, poluição ao meio ambiente, camadas de solo passíveis de contaminação devido à falta de impermeabilização e revestimentos das valas, queimadas de resíduos sólidos além da área destinada, vários tipos de resíduos sólidos, inclusive hospitalar, sem controle quanto aos tipos de resíduos.

Foto: Tiago Moura / Conecta PiauíMinistério Público do Piauí (MP-PI)
Ministério Público do Piauí (MP-PI)

A Justiça atendeu aos 19 pedidos feitos pelo Ministério Público. Entre as medidas que o município deverá adotar estão: a realização do tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos hospitalares (lixo hospitalar) em aparelhos de esterilização (autoclaves); a delimitação e cercamento da área do lixão/aterro, inclusive com instalação de porteira e cadeado, no prazo de dez dias, controlando a entrada de resíduos; a regulamentação imediata das descargas de lixo, concentrando-as em uma única frente de trabalho e procedendo sua cobertura diária com terra.

A gestão municipal de São João do Piauí deverá, ainda, iniciar a execução do projeto de aterro sanitário elaborado para a disposição final dos resíduos sólidos, bem como deflagrar o respectivo processo de licenciamento ambiental, junto ao órgão ambiental competente, devendo cumprir todos os prazos estipulados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR).

O juiz Ermano Martins fixou multa de 10 mil reais para cada mês de atraso na implantação das ações determinadas na decisão judicial.

O cumprimento da decisão judicial será acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, que tem hoje o promotor Jorge Pessoa como o titular.

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