Justiça Eleitoral cassa diploma de suplente condenado por estupro no Piauí
O próximo nome da chapa deverá assumir a vaga, caso a federação mantenha o quociente para suplênciaO Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, de forma unânime, revogar o diploma de suplente de vereador de Gasparino Lustosa Azevedo, do município de Sebastião Barros. Ele estava condenado por estupro de vulnerável desde 2022 e, por esse motivo, já tinha seus direitos políticos suspensos no período em que disputou as eleições municipais de 2024.
Mesmo condenado em definitivo a 10 anos de prisão por violentar uma adolescente de 17 anos em 2015, Gasparino conseguiu concorrer graças a uma certidão negativa emitida por falha no sistema do Tribunal de Justiça do Piauí, o que fez com que sua ficha aparecesse limpa durante o registro de candidatura. A irregularidade foi descoberta posteriormente.
"No caso, o recorrido já se encontrava com direitos políticos suspensos desde 23.6.2022, em razão de condenação por estupro qualificado (art. 213, § 1º, CP), de modo que não preenchia o requisito constitucional de elegibilidade previsto no art. 14, § 3º, II, da CF/1988. Embora o recorrido tenha concorrido com registro deferido e certidões negativas emitidas por falha do sistema do TJPI, tal circunstância não afasta a inelegibilidade decorrente da condenação", disse trecho da decisão.
Na decisão, os juízes do TRE-PI destacaram que a suspensão dos direitos políticos é consequência automática de condenação criminal transitada em julgado, o que torna o candidato inelegível. Com isso, os votos obtidos por Gasparino nas urnas, 135 no total, serão mantidos para a federação partidária pela qual ele disputou o pleito, não podendo ser contabilizados em seu benefício individual.
"ACORDAM as|os Juízas|es do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de intempestividade do recurso interposto por Dorivan Pereira Lobato e pela Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade de Sebastião Barros – PI, ACOLHER a preliminar de não incidência dos efeitos da revelia em RCED e REJEITAR a preliminar de não cabimento do RCED, suscitadas pelo recorrido Gasparino Lustosa Azevedo, e, no mérito, em consonância com o parecer ministerial, DESCONSTITUIR o diploma de suplente de vereador concedido ao recorrido Gasparino Lustosa Azevedo, por ausência de condição de elegibilidade ao tempo da eleição de 2024, com a determinação de que os votos por ele obtidos sejam computados em favor da legenda pela qual concorreu, em cumprimento ao disposto no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, na forma do voto do Relator", concluiu a decisão.
O suplente foi preso em novembro de 2024, em Brasília (DF), durante a Operação Lembrados, que tem como objetivo capturar foragidos de crimes graves. Ele estava em mandado de prisão em aberto desde outubro e teria deixado o Piauí para evitar ser localizado.
O crime ocorreu no Natal de 2015, quando Gasparino atuava como agente de saúde da prefeitura. Segundo a sentença, ele levou a adolescente para dentro do carro, onde a manteve sob violência física e psicológica por mais de uma hora, posteriormente abandonando a vítima. Para evitar que ela denunciasse o caso, o agressor ainda fez ameaças de morte.
Com a cassação, a Justiça Eleitoral de primeira instância será comunicada para proceder à recontagem da suplência dentro da federação partidária, conforme determina a legislação. O próximo nome da chapa deverá assumir a vaga, caso a federação mantenha o quociente para suplência.