Justiça proíbe perseguição digital contra vice-prefeita de Caxingó
Decisão proíbe menções à vice-prefeita e impõe medidas protetivas ao blogueiroO portal Lupa1 noticiou que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba deferiu, no último dia 3 de julho, medidas protetivas de urgência em favor da vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro.
O alvo da decisão é Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso, proprietário do blog Boca do Povo, com cerca de 35 mil seguidores nas redes sociais e, conforme consta na própria decisão judicial, tio do prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos, conhecido politicamente como Magno Cardoso.
Segundo as informações publicadas, a vice-prefeita rompeu politicamente com o prefeito Magno Cardoso após afirmar ter constatado irregularidades na administração municipal, levando denúncias ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado.
A partir desse momento, conforme informações advindas do trabalho da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e que fez o pedido acolhido pelo juízo para fins de concessão das medidas protetivas em favor de Jackeline, Frank Cardoso teria iniciado uma perseguição sistemática contra a vice-prefeita por meio de seu blog e de suas redes sociais.
Consta que desde abril de 2026, a agente pública passou a ser constantemente marcada em publicações, provocada para embates públicos e exposta em comentários e vídeos.
Em um dos episódios que chamaram atenção ocorreu em 29 de junho, quando Frank Cardoso publicou vídeo classificando como “fake news” uma das cobranças feitas pela vice-prefeita.
Após ela pedir que cessassem as marcações, a decisão relata que a exposição continuou, inclusive com referências e insinuações envolvendo sua vida privada.
O aspecto mais relevante da decisão talvez seja o fundamento jurídico adotado.
Embora não exista relação afetiva entre vítima e investigado, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha incide no caso porque a perseguição narrada decorre justamente do vínculo familiar entre Frank Cardoso e o prefeito Magno Cardoso, tendo sido descrita como possível retaliação às denúncias de irregularidades feitas pela vice-prefeita contra a administração municipal.
Amparado na Súmula 600 do Superior Tribunal de Justiça e no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, o magistrado registrou que os elementos apresentados indicam violência psicológica e moral praticada em contexto de gênero, motivada por perseguição política e familiar.
Na decisão, o juiz afirma expressamente que há indícios de perseguição sistemática (stalking), praticada por meio de um veículo com grande alcance nas redes sociais, e destaca que a motivação apontada nos autos seria justamente a retaliação política e familiar decorrente das denúncias feitas contra o prefeito.
As medidas impostas a Frank Cardoso incluem:
* proibição de se aproximar da vice-prefeita, familiares e testemunhas a menos de 300 metros;
* proibição de qualquer contato, inclusive por terceiros;
* proibição de frequentar locais frequentados pela vítima;
* e, principalmente, proibição de mencionar, marcar, comentar ou fazer qualquer referência à vice-prefeita em redes sociais, no blog ou em qualquer meio de comunicação, sob pena de responder pelo descumprimento da ordem judicial.
Traduzindo para a linguagem normal a decisão diz para Frank Cardoso è que agora o silêncio passou a ser determinação judicial.
A Patrulha Maria da Penha foi acionada para fiscalizar o cumprimento da decisão.
O caso também estabelece um precedente relevante. A liberdade de imprensa protege o exercício legítimo do jornalismo e da crítica.
Não protege, porém, eventual perseguição pessoal travestida de atividade jornalística. Quando um meio de comunicação deixa de discutir os fatos e passa a concentrar sua atuação na desqualificação reiterada de uma mulher que denunciou possíveis irregularidades administrativas, cabe ao Poder Judiciário verificar se foram ultrapassados os limites constitucionais da liberdade de expressão.
E há um detalhe que dificilmente passará despercebido pelo leitor: quando o próprio Judiciário identifica, em decisão fundamentada, indícios de que a perseguição pode estar ligada ao parentesco entre o blogueiro Frank Cardoso e o prefeito Magno Cardoso, o debate deixa de ser apenas político e passa a ocupar o campo da proteção constitucional da mulher contra a violência psicológica e moral.