Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Outros Canais

Lei autoriza convocação de mais aprovados no concurso de 2021 da PM-PI

Correção do Edital nº 002/2021, vai possibilitar o prosseguimento nas demais etapas do concurso

Foi sancionada a Lei Nº 8.319, no dia 11 de março deste ano, no qual autoriza a correção de provas dissertativas do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí.

A lei foi assinada pelo governador em exercício Themístocles Filho. A correção do Edital nº 002/2021, vai possibilitar o prosseguimento nas demais etapas do concurso.  Serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte, somente os candidatos aptos na etapa imediatamente antecedente, conforme o Cronograma de Execução do edital 002/2021. 

Foto: ReproduçãoThemístocles Filho
Themístocles Filho

A nota final dos candidatos será a soma da nota final obtida na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação.

Os candidatos que preencherem os critérios estabelecidos nos incisos do artigo, cujas provas dissertativas foram corrigidas após a publicação desta Lei, vão compor nova lista de cadastro de reservas, não alterando a ordem de classificação do resultado final homologado no Diário Oficial do Estado do Piauí de 23 de junho de 2023.

Foto: ReproduçãoPolícia Militar do Estado do Piauí
Polícia Militar do Estado do Piauí

Candidatos que terão as provas corrigidas: 

  • Pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva;
  • Pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

Cadastro de reserva para ingresso:

  • Tenham obtido pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos; 
  • Obtenham, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa; 
  • Sejam considerados APTOS na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na Investigação Social

Comente