Lei que obriga ações de combate à violência contra mulheres é sancionada no Piauí
Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicaçãoO governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as empresas privadas e órgãos públicos a realizarem ações educativas continuadas voltadas à prevenção e ao combate da violência contra mulheres, especificamente aos servidores/empregados homens.
A lei foi publicada nesta quarta-feira (28/08) no diário oficial do estado do Piauí. Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação.
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As ações devem ser continuadas e realizadas anualmente. Segundo o decreto, são objetivos das ações educativas de prevenção e combate da violência contra mulheres, combater o machismo estrutural, promovendo a mudança social de comportamentos violentos.
Além de sensibilizar os homens, por meio de orientações, sobre como relacionar-se de maneira respeitosa com as mulheres em sua vida pessoal e profissional.