Motos com débitos não serão mais apreendidas em operações da Polícia
Medida vale para motos de até 170 cilindradas e já está em vigor no PiauíMotocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos como IPVA ou licenciamento atrasado durante operações da Polícia Civil e da Polícia Militar no Piauí. A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles no dia 16 de maio de 2025.

A mudança tem como objetivo centralizar o trabalho das forças policiais no combate à criminalidade, especialmente na recuperação de motos roubadas, furtadas ou adulteradas. As apreensões por pendências administrativas passam, a partir de agora, a ser responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como Detran, Strans e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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De acordo com o diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Anchieta Nery, a nova legislação traz mais segurança jurídica tanto para os agentes de segurança quanto para a população.
“Quando a polícia estiver em operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento. Isso cabe aos órgãos de trânsito”, explicou o delegado.