MPPI apura autopromoção do prefeito de Sigefredo Pacheco em redes sociais oficiais
Informação consta na edição do diário oficial do MPPI desta quarta-feira (22/01)O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, sob a titularidade do Promotor de Justiça Dr. Maurício Gomes de Souza, instaurou o Inquérito Civil nº SIMP 001867-435/2024 para apurar denúncias de suposta utilização indevida de bens públicos para promoção pessoal pelo prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira da Silva.

A instauração do procedimento se baseia nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Segundo os autos, há indícios de que o prefeito tem utilizado o perfil oficial da Prefeitura no Instagram (@prefeitura_sigefredo_pacheco) para divulgar ações da gestão contendo frequentemente seu nome e imagem, em suposta afronta ao artigo 37, §1º, da Constituição, que veda promoção pessoal em publicidades institucionais.
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Fatos
O Ministério Público considerou como base para a investigação a denúncia de que desde que assumiu o cargo, o prefeito Murilo Bandeira teria utilizado bens de uso comum para fins particulares de promoção de sua imagem, com destaque para as redes sociais institucionais.
O documento aponta que o perfil oficial da Prefeitura no Instagram tem veiculado postagens com ações municipais atreladas ao nome e imagem do gestor, em desconformidade com a legislação que exige caráter educativo ou informativo para publicidades públicas.

A prática do gestor, de acordo com a Portaria do MP, já é alvo de Ação Popular que tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, que busca obrigar o município a adequar as condutas irregulares mencionadas.
“Outrossim, se ato de improbidade administrativa praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos; 9. que os fatos constatados são graves e merecem apuração”, diz trecho do documento.

Prazo para defesa
Com a abertura do inquérito, o promotor determinou o encaminhamento de recomendação ao prefeito para ajustar as condutas denunciadas e notificação ao Município de Sigefredo Pacheco para apresentar manifestação sobre os fatos e indicar eventual interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).