MPPI oferece denúncia contra prefeitos de Barro Duro, Parnaíba e São Gonçalo do PI
Apesar de devidamente intimados, estes não cumpriram com os termos do acordo extrajudicialA Subprocuradoria de Justiça Jurídica, representada pelo Promotor de Justiça João Malato Neto, ofereceu três denúncias contra o Prefeito Municipal de Barro Duro, Elói Pereira de Sousa; o Prefeito Municipal de Parnaíba Francisco de Assis de Moraes Souza e o Prefeito Municipal de São Gonçalo do Piauí, Luís de Sousa Ribeiro Júnior, pela prática de crime ambientais.
Foram instaurados Procedimentos Administrativos nas Promotorias de Justiça de Barro Duro, Parnaíba e São Gonçalo do Piauí, para a adoção de providências para erradicação dos “lixões irregulares” nos três municípios.
- Receba Notícias do Conecta Piauí pelo Whatsapp
- Confira tabelas e resultados dos principais campeonatos.

A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Piauí constatou que a prática ilegal é persistente.
“Tal situação, portanto, demonstra que estes municípios vem há anos, mantendo em seus territórios, o funcionamento de verdadeiros depósitos irregulares de lixo, conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de resíduos sólidos e de detritos sem qualquer espécie de tratamento ou mesmo seleção, de modo a tornar área imprópria para a ocupação humana”, destaca o Promotor João Malato.

Apesar de devidamente intimados, estes não cumpriram com os termos do acordo extrajudicial, a fim de cessar a disposição irregular de resíduos.
As provas obtidas pelo MPPI mostram que nos locais não existem valas ou trincheiras impermeabilizadas para separação dos vários tipos de resíduos, sistema de canaletas para reordenar o escoamento de águas pluviais, de coleta de gases produzidos e de tratamento de chorume, causando poluição do solo decorrente da infiltração do líquido percolado.
O acesso aos lixões é livre, bem como, não existe cerca ou qualquer outro tipo de estrutura de contenção de fluxo. Quanto à inexistência de sistemas de drenagem, essa circunstância facilita o acúmulo da água da chuva nas pilhas de resíduos sólidos, simplesmente amontoados sem separação ou valas ou cobertura de qualquer espécie.
As constatações verificadas nas perícias realizadas in loco demonstraram que a prática adotada pelos então gestores, provoca perigo de danos concretos ao meio ambiente e à saúde pública.
A utilização das áreas como depósitos irregulares de resíduos sólidos, caracterizando verdadeiros “lixões à céu aberto”, há algum tempo, acentua cada vez mais a degradação do meio ambiente, contaminando as águas superficiais e subterrâneas, trazendo prejuízo incomensurável à saúde pública destes municípios.
“Dessa forma, o dolo, na hipótese específica, pode ser aferido diante do comando exercido pelos Prefeitos Municipais, sobre a sistemática de gerenciamento de resíduos sólidos nos municípios vistoriados, o que perpassa as suas aquiescências, quanto às rotinas de coleta e transporte de resíduos, além da escolha do local para disposição final, que, no caso concreto, reveste-se como a questão de maior gravidade”, complementa o Promotor.