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Nova Lei assegura presença de pais em procedimentos com sedação de crianças no PI

A lei de autoria do Deputado Rubens Vieira (PT)

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que dispõe sobre o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis durante a realização de exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência. A lei foi publicada nesta sexta-feira (28/06) no Diário Oficial do Estado do Piauí. A lei de autoria do Deputado Rubens Vieira (PT).

Conforme a lei, fica assegurado o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária da capacidade de consciência, em estabelecimentos de saúde públicos ou privados no âmbito do estado do Piauí.

Assim, os estabelecimentos de saúde devem garantir condições adequadas para a presença dos pais ou responsáveis durante os exames ou procedimentos mencionados, tais como: informar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do procedimento e sobre o direito de acompanhamento; fornecer local apropriado para espera antes, durante e após o procedimento; garantir acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente, quando solicitado pelos pais ou responsáveis; permitir a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, salvo situações excepcionais que coloquem em risco a saúde ou integridade física do paciente.

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