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TCE acata denúncia de Pablo Santos e suspende licitações em Picos

Na denúncia o prefeito eleito alega a realização de licitações diversas em período eleitoral
Redação

O prefeito eleito de Picos, Pablo Santos, denunciou o atual prefeito do município, Gil Marques de Medeiros, mais conhecido como Gil Paraibano, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por supostas condutas vedadas durante o período eleitoral.

Foto: ReproduçãoPablo Santos enfrenta Gil Paraibano nas eleições à prefeitura de Picos
Pablo Santos venceu Gil Paraibano nas últimas eleições municipais

De acordo com a representação atual prefeito Gil Paraibano realizou licitações diversas em período eleitoral, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao Tribunal de Contas, o prefeito eleito de Picos denunciou que ao “ter verificado que tinha a possibilidade de perder as eleições”, o denunciado, prefeito Gil Paraibano, publicou 10 (dez) avisos de licitação com data de abertura no período eleitoral e em poucos dias após a eleição.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDe acordo com a denúncia, após perceber possível derrota nas urnas, o atual prefeito realizou licitações em período vedado
De acordo com a denúncia, após perceber possível derrota nas urnas, o atual prefeito realizou licitações em período vedado

Para a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, relatora da representação, ressaltou que a legislação determina que haja responsabilidade e equilíbrio orçamentário na tomada de decisão de aquisições públicas durante o período eleitoral.

Após não ter se consagrado vencedor nas eleições, entendo não ser prudente e razoável que o gestor do município realize procedimentos licitatórios com valores tão expressivos (a exemplo daqueles constantes na Concorrência nº 006/2024 e no Pregão nº 022/2024, ambos com cifras que ultrapassam um milhão de reais); de modo a contrair compromissos financeiros para o município que ultrapassarão o restante de sua gestão”, disse a relatora.

Decisão

Diante dos fatos apresentados pelo prefeito eleito, a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues determinou a suspensão da Concorrência nº 006/2024 e do Pregão nº 022/2024, devendo o atual gestor da Prefeitura de Picos deixar de firmar os contratos decorrentes dos referidos procedimentos licitatórios e, caso já os tenham celebrado, deixe de realizar repasses financeiros aos contratados, até que o Tribunal profira decisão definitiva de mérito.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDecisão consta no diário oficial do TCE disponibilziado nesta sexta-feira (22)
Decisão consta no diário oficial do TCE disponibilziado nesta sexta-feira (22)

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