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Prazo para regularizar título de eleitor termina na segunda-feira

Cerca de 5 milhões de brasileiros podem ter o título cancelado, segundo o TSE
Redação

Os eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar sua situação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de brasileiros correm o risco de ter o título cancelado se não resolverem as irregularidades dentro do prazo.

Foto: Reprodução/TREPrazo para regularizar Título de Eleitor vai até dia 08 de maio
Título de Eleitor

É considerado eleitor faltoso aquele que deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa em até três eleições consecutivas, cada turno é contado como uma eleição. Nesses casos, o título é passível de cancelamento, o que pode gerar diversas restrições na vida civil.

Desde o início da campanha de regularização, no dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram os serviços da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE em nota oficial.

Como regularizar?

A consulta da situação eleitoral pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja pendências, o pagamento das multas pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, nos sites oficiais, ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível comparecer diretamente ao cartório eleitoral mais próximo, munido de:

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
     
  • Título de eleitor ou aplicativo e-Título;
     
  • Comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multas (se houver).
     
  • Consequências do título cancelado

Quem tiver o título cancelado pode ficar impedido de:

  • Votar nas próximas eleições;
     
  • Tomar posse ou participar de concursos públicos;
     
  • Obter passaporte ou CPF;
     
  • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
     
  • Participar de licitações;
     
  • Receber salários em cargos públicos;
     
  • Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
     

Quem está isento?

O cancelamento do título não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
     
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
     
  • Aqueles que tiveram a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
     

E para quem estava fora do Brasil?

Eleitores que se encontravam no exterior no dia da votação têm até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou com envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral correspondente.

Se a justificativa for negada, será necessário quitar a multa para regularizar a situação e garantir o pleno exercício da cidadania nas próximas eleições.

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