Prazo para regularizar título de eleitor termina na segunda-feira
Cerca de 5 milhões de brasileiros podem ter o título cancelado, segundo o TSEOs eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar sua situação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de brasileiros correm o risco de ter o título cancelado se não resolverem as irregularidades dentro do prazo.

É considerado eleitor faltoso aquele que deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa em até três eleições consecutivas, cada turno é contado como uma eleição. Nesses casos, o título é passível de cancelamento, o que pode gerar diversas restrições na vida civil.
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Desde o início da campanha de regularização, no dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram os serviços da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE em nota oficial.
Como regularizar?
A consulta da situação eleitoral pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja pendências, o pagamento das multas pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, nos sites oficiais, ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível comparecer diretamente ao cartório eleitoral mais próximo, munido de:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou aplicativo e-Título;
- Comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multas (se houver).
- Consequências do título cancelado
Quem tiver o título cancelado pode ficar impedido de:
- Votar nas próximas eleições;
- Tomar posse ou participar de concursos públicos;
- Obter passaporte ou CPF;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Participar de licitações;
- Receber salários em cargos públicos;
- Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Quem está isento?
O cancelamento do título não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
- Aqueles que tiveram a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
E para quem estava fora do Brasil?
Eleitores que se encontravam no exterior no dia da votação têm até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou com envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral correspondente.
Se a justificativa for negada, será necessário quitar a multa para regularizar a situação e garantir o pleno exercício da cidadania nas próximas eleições.