Prefeitura de Teresina tem contas bloqueadas por irregularidades durante transição
Decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Joaquim Kennedy após denúncia da Equipe de TransiçãoO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta segunda-feira (23/12), o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Teresina até o final do exercício financeiro de 2024. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo conselheiro presidente Joaquim Kennedy Nogueira Barros, após denúncia apresentada pela Equipe de Transição, representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos).
De acordo com a denúncia, o Decreto Municipal nº 27.433/2024, editado pelo prefeito Dr. Pessoa (PSD) e pela secretária de Finanças Mônica Gardênia Brito Galvão, flexibilizou prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos, em pleno período de transição de governo. O ato normativo foi apontado como um risco à gestão pública e à regularidade fiscal.
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Outro ponto destacado foi a entrada de R$ 83,7 milhões, oriundos de uma operação de crédito, cuja operação apresenta ausência de controle.
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas, o TCE-PI determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 27.433/2024, restabelecendo os prazos e controles previstos no decreto anterior; o bloqueio das contas bancárias do município, limitando os pagamentos às despesas obrigatórias, como salários de servidores, terceirizados e encargos sociais; o bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações, que permanecerão sob análise de regularidade e a proibição de novas suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma previamente aprovado.
Prefeito e secretária têm prazo para defesa
O prefeito Dr. Pessoa e a secretária Mônica Galvão foram notificados para apresentarem defesa dentro do prazo legal. O caso seguirá sob supervisão do TCE-PI, que também determinou o envio do processo ao Ministério Público de Contas para eventuais diligências complementares.