Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Blogs dos Municípios

Outros Canais

Rafael Fonteles assina decreto de feriados no Estado do Piauí em 2025

Decreto estabelece 11 datas como feriados e oito como pontos facultativos
Redação

O governador assinou o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos em todo o Piauí no ano de 2025. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí desta sexta-feira (03/01).

Foto: ReproduçãoRafael Fonteles assina decreto de feriados no Estado do Piauí em 2025
Rafael Fonteles assina decreto de feriados no Estado do Piauí em 2025

De acordo com o decreto, ficam definidas 11 datas como feriados e oito como pontos facultativos, incluindo durante o Carnaval. Nos dias 03 e 04 de março (segunda-feira e terça-feira de Carnaval) e dia 05 de março (quarta-feira de cinzas) não haverá expediente nos órgãos administrativos e entidades públicas do estado, com exceçãoo das atividades essenciais

Confira a lista dos feriados:

  • I - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
  • II - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;
  • III - 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador;
  • IV - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
  • V - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
  • VI - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • VII - 19 de outubro (domingo) - Dia do Piauí;
  • VIII - 02 de novembro (domingo) – Finados;
  • IX - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
  • X - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
  • XI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal.


Confira lista dos pontos facultativos: 

  • I - 03 de março (segunda-feira) - Carnaval;
  • II - 04 de março (terça-feira) - Carnaval;
  • III - 05 de março (quarta-feira) - Cinzas;
  • IV - 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
  • V - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Estadual;
  • VI - 08 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição
  • VII - 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera do Natal;
  • VIII - 31 de dezembro (quarta-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.

Confira o decreto na íntegra aqui

Comente