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Regeneração: Promotora recomenda anulação da eleição da mesa diretora da Câmara

Contrariando a lei, presidente foi eleito para o terceiro mandato consecutivo

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Regeneração para o biênio 2025-2026.

Foto: Reprodução FacebookCiríaco Araújo, presidente da Câmara de Vereadores de Regeneração-PI
Ciríaco Araújo, presidente da Câmara de Vereadores de Regeneração-PI

A investigação se dá pelo fato de que o vereador Ciriaco José de Araújo foi eleito presidente da Casa Legislativa pela terceira vez consecutiva, o que, segundo o MP, está em desacordo com a legislação vigente.

De acordo com a portaria de instauração do procedimento, a Constituição Federal veda eleições sucessivas ilimitadas para o mesmo cargo em mesas diretoras de qualquer ente da Federação.

O documento ressalta ainda a posição do Supremo Tribunal de Federal que entende que a reeleição ilimitada fere os princípios republicano e democrático, que exigem alternância de poder e temporariedade nos mandatos.

Lei Orgânica de Regeneração

Além da Constituição e do posicionamento do STF,  a Lei Orgânica do Município de Regeneração-PI também estabelece em seu artigo 23 que "o mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

Dessa forma, a recondução de Ciriaco José de Araújo ao cargo de presidente para um terceiro mandato consecutivo (2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026) afronta diretamente essa norma.

Determinações do Ministério Público

Diante da irregularidade constatada, o Ministério Público recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Regeneração, Ciríaco José de Araújo, que, no prazo de 10 dias úteis, anule a eleição da Mesa Diretora do biênio 2025-2026 e convoque uma sessão extraordinária para nova eleição, da qual não poderá concorrer como presidente.

Descumprimento da recomendação

Caso a recomendação do Ministério Público não seja cumprida, o órgão poderá ingressar com uma ação judicial, solicitando a anulação da eleição da Mesa Diretora e a responsabilização dos envolvidos.

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