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SSP fica responsável por autorizar eventos públicos ou privados no Piauí

O decreto, também aponta uma divisão a depender do tamanho de pessoas previstas a partir do evento

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) agora tem a competência de analisar e autorizar eventos no Estado do Piauí, seja em áreas públicas ou privadas. O governador Rafael Fonteles publicou um decreto no dia 30 de julho deste ano.

Eventos que gerem, em maior ou menor escala, a concentração de pessoas, em áreas abertas ou fechadas, particulares ou não e que faça intervenção em logradouro público, mesmo que não produza diretamente aglomeração deverão ser solicitados.

Foto: Tiago Moura/ Conecta PiauíSecretaria Estadual de Segurança Pública
Secretaria Estadual de Segurança Pública

O decreto, também aponta uma divisão a depender do tamanho de pessoas previstas a partir do evento:

  • Eventos de pequeno porte - até 4.000 (quatro mil) pessoas;
  • Eventos de médio porte - até 10.000 (dez mil) pessoas;
  • Eventos de grande porte - acima de 10.000 (dez mil) pessoas.

Não estão sujeitos:

  • Manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal;
  • Procissões, carreatas e celebrações religiosas em geral, exceto festas juninas;
  • Ssessões fotográficas de pequena escala em logradouros públicos, para fins comerciais ou não

CONFIRA O DECRETO COMPLETO

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