TCE Piauí emite alerta a 23 municípios sobre limite de gastos com pessoal
A análise feita pela DFPESSOAL 2 identificou inconsistências entre os percentuais de despesasO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através de sua Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), emitiu um alerta para 23 prefeituras devido ao excesso de gastos com pessoal. O comunicado, que tem como referência o segundo quadrimestre de 2024, foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (11/11) após aprovação pelo Plenário do TCE-PI.
A análise feita pela DFPESSOAL 2 identificou inconsistências entre os percentuais de despesas com pessoal informados pelas prefeituras no sistema Sagres Contábil e aqueles realmente praticados.
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Entre os municípios notificados estão Barras, Murici dos Portelas, Esperantina, Altos, Boa Hora, Madeiro, Parnaíba, Miguel Alves, Jurema, Piripiri, Lagoa de São Francisco, Jatobá do Piauí, Amarante, São João da Serra, Itaueira, Matias Olímpio, Alto Longá, Pedro II, Palmeirais, Barro Duro, José de Freitas, Redenção do Gurgueia e Paulistana.
A chefe da DFPESOAL 2, Dayanna Ribeiro, afirma que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos.
“Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para a correta aplicação desses recursos”, ressaltou.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Federal nº 10.028/2000, os municípios incluídos no alerta devem realizar ajustes para adequar suas despesas com pessoal ao limite permitido. Caso contrário, poderão ser sujeitos a sanções administrativas e/ou penais, conforme prevê o art. 73, § 1º da LRF e o art. 5º da Lei nº 10.028/2000.