TCE-PI recomenda reprovação da prestação de contas da prefeitura de Lagoa do Piauí
Decisão diz respeito ao exercício de 2023, sob responsabilidade do prefeito Mauro JúniorO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo do município de Lagoa do Piauí, referentes ao exercício de 2023, sob a gestão de Mauro César Soares de Oliveira Júnior.
A decisão que consta no diário oficial do TCE-PI desta quinta-feira (05/12) foi unânime e apontou uma série de irregularidades e falhas graves na administração pública municipal.
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Principais Irregularidades
Entre os problemas destacados pela Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas – DFCONTAS estão:
Transparência e Acesso à Informação
- Não publicação de decretos autorizativos para abertura de créditos adicionais, descumprindo prazos estabelecidos na Constituição Federal e Estadual.
- Avaliação inicial do Portal da Transparência apontou insuficiência na disponibilização de informações essenciais, violando a Lei de Acesso à Informação.
Gestão Fiscal e Orçamentária
- Contabilização insuficiente da receita tributária e baixa arrecadação de impostos como IPTU e ITBI.
- Falhas na arrecadação e recolhimento de receitas relacionadas aos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU).
- Descumprimento das metas da Dívida Pública Consolidada e da Dívida Consolidada Líquida.
Gestão de Recursos
- Não aplicação do superávit do FUNDEB no primeiro quadrimestre.
- Execução irregular de despesas com saúde oriundas de impostos e transferências constitucionais, em desacordo com a Lei Complementar nº 141/2012.
Educação e Primeira Infância
- Ausência da instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme determina o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
Gestão Patrimonial
- Inventário patrimonial inconsistente e falta de registro de bens públicos.
Determinações
O TCE-PI determinou que a atual gestão adote medidas para corrigir as irregularidades. Entre elas:
- Encaminhar, no prazo de 180 dias, cópia da lei que institua a cobrança pelos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, conforme a legislação federal.
- Ajustar, em 90 dias, a execução de despesas com saúde, garantindo que sejam realizadas exclusivamente por meio de fundos de saúde, em conformidade com a legislação vigente.
Recomendações ao gestor
Além das determinações, foram emitidas recomendações para melhoria da gestão pública:
- Publicação imediata de decretos autorizativos antes da utilização de créditos adicionais.
- Atualização do Portal da Transparência para assegurar a divulgação de todas as informações e documentos exigidos por lei.