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TCE suspende pagamento de contrato da Prefeitura de Floriano por irregularidades

A contratação teve como objetivo a aquisição de materiais didáticos para o ensino fundamental
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu uma denúncia formulada por um grupo de vereadores de Floriano-PI contra o Prefeito Municipal Antônio Reis Neto e o Secretário Municipal de Educação, Nylfrânio Ferreira Santos, sobre a contratação direta, sem licitação, da empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI. 

A contratação, firmada por meio do Contrato Nº 340/2024, teve como objetivo a aquisição de materiais didáticos para o ensino fundamental (6º ao 9º ano), mas levantou suspeitas de irregularidades.

Foto: DivulgaçãoTCE suspende pagamento de contrato da Prefeitura de Floriano por irregularidades
TCE suspende pagamento de contrato da Prefeitura de Floriano por irregularidades

Os vereadores Salomão de Holanda Soares, Erisvaldo Borges da Silva, Maria da Guia Lima de Carvalho, Carlos Eduardo Malheiros Kalume, Enéas Maia dos Santos, Ancelmo Jorge Soares da Silva e Edvaldo de Araújo Costa denunciaram que a prefeitura utilizou o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 033/2024 (Processo Administrativo nº 001.0003903/2024) para contratar a empresa com o argumento de que esta era a fornecedora exclusiva dos materiais didáticos da "Coleção Girassol". 

Entretanto, os vereadores questionaram essa exclusividade, uma vez que o mesmo produto já havia sido objeto de concorrência no Pregão Eletrônico Nº 074/2022, onde a empresa concorrente Comercial Vieira Costa Ltda também participou da disputa.

Além disso, os denunciantes apontaram uma discrepância de preços, afirmando que o valor contratado diretamente (R$ 62,00 por unidade) era superior ao valor praticado em licitação anterior (R$ 55,00 por unidade), o que representaria uma possível violação ao princípio da economicidade estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.

Manifestação do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas (MPC) endossou a denúncia dos vereadores, destacando que a justificativa para a inexigibilidade de licitação foi inadequada, já que existiam outros fornecedores aptos a disputar o fornecimento dos materiais.

Segundo o MPC, a contratação direta sem licitação violou o dever de buscar a melhor proposta por meio de um processo competitivo, conforme preconiza a lei. O órgão pediu a suspensão imediata dos pagamentos à empresa contratada, a fim de evitar danos ao erário.

Decisão do Tribunal de Contas

O TCE-PI concluiu que o uso inadequado da inexigibilidade de licitação impediu a realização de uma concorrência que poderia resultar em condições mais vantajosas para a administração pública.

Por esta razão o conselheiro Kleber Dantas Eulálio, relator do caso, acolheu os argumentos do MPC e dos vereadores, concedendo medida cautelar para a suspensão imediata de todos os pagamentos relativos ao contrato firmado entre a Prefeitura de Floriano e a Livraria e Papelaria Campos EIRELI. 

Foto: DivulgaçãoTCE suspende pagamento de contrato da Prefeitura de Floriano por irregularidades
TCE suspende pagamento de contrato da Prefeitura de Floriano por irregularidades

Além disso, o conselheiro determinou que o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário Nylfrânio Ferreira Santos sejam citados para apresentar suas defesas em até 15 dias úteis, a contar da data da notificação, quanto às irregularidades apontadas.

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