TCE suspende pagamento de contrato da Prefeitura de Floriano por irregularidades
A contratação teve como objetivo a aquisição de materiais didáticos para o ensino fundamentalO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu uma denúncia formulada por um grupo de vereadores de Floriano-PI contra o Prefeito Municipal Antônio Reis Neto e o Secretário Municipal de Educação, Nylfrânio Ferreira Santos, sobre a contratação direta, sem licitação, da empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI.
A contratação, firmada por meio do Contrato Nº 340/2024, teve como objetivo a aquisição de materiais didáticos para o ensino fundamental (6º ao 9º ano), mas levantou suspeitas de irregularidades.
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Os vereadores Salomão de Holanda Soares, Erisvaldo Borges da Silva, Maria da Guia Lima de Carvalho, Carlos Eduardo Malheiros Kalume, Enéas Maia dos Santos, Ancelmo Jorge Soares da Silva e Edvaldo de Araújo Costa denunciaram que a prefeitura utilizou o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 033/2024 (Processo Administrativo nº 001.0003903/2024) para contratar a empresa com o argumento de que esta era a fornecedora exclusiva dos materiais didáticos da "Coleção Girassol".
Entretanto, os vereadores questionaram essa exclusividade, uma vez que o mesmo produto já havia sido objeto de concorrência no Pregão Eletrônico Nº 074/2022, onde a empresa concorrente Comercial Vieira Costa Ltda também participou da disputa.
Além disso, os denunciantes apontaram uma discrepância de preços, afirmando que o valor contratado diretamente (R$ 62,00 por unidade) era superior ao valor praticado em licitação anterior (R$ 55,00 por unidade), o que representaria uma possível violação ao princípio da economicidade estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
Manifestação do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC) endossou a denúncia dos vereadores, destacando que a justificativa para a inexigibilidade de licitação foi inadequada, já que existiam outros fornecedores aptos a disputar o fornecimento dos materiais.
Segundo o MPC, a contratação direta sem licitação violou o dever de buscar a melhor proposta por meio de um processo competitivo, conforme preconiza a lei. O órgão pediu a suspensão imediata dos pagamentos à empresa contratada, a fim de evitar danos ao erário.
Decisão do Tribunal de Contas
O TCE-PI concluiu que o uso inadequado da inexigibilidade de licitação impediu a realização de uma concorrência que poderia resultar em condições mais vantajosas para a administração pública.
Por esta razão o conselheiro Kleber Dantas Eulálio, relator do caso, acolheu os argumentos do MPC e dos vereadores, concedendo medida cautelar para a suspensão imediata de todos os pagamentos relativos ao contrato firmado entre a Prefeitura de Floriano e a Livraria e Papelaria Campos EIRELI.
Além disso, o conselheiro determinou que o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário Nylfrânio Ferreira Santos sejam citados para apresentar suas defesas em até 15 dias úteis, a contar da data da notificação, quanto às irregularidades apontadas.