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TJ-PI derruba lei que permitia troca de cargo sem concurso público no Piauí

Decisão reforça que o acesso ao serviço público deve ser feito apenas por concurso
Redação

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucional parte da Lei Complementar Estadual nº 62/2005, que autorizava a mudança de servidores para cargos diferentes dentro da administração pública sem a necessidade de novo concurso.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0761230-92.2021.8.18.0000), proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que argumentou que a chamada “transposição de cargos” viola princípios constitucionais como a igualdade, a legalidade e a obrigatoriedade do concurso público.

Foto: Mikeias di Mattos | Conecta PiauíTribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

O voto do relator, desembargador Dioclés Souza da Silva, foi seguido pela maioria dos membros do tribunal. Ele destacou a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a transferência de servidor público para cargo diverso sem concurso, reforçando que o ingresso no serviço público deve sempre respeitar o princípio da meritocracia.

Embora a norma tenha sido considerada inconstitucional desde sua origem, o TJ-PI decidiu preservar os direitos dos servidores que já haviam preenchido os requisitos para aposentadoria até a data em que a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

A decisão reforça o compromisso da Justiça piauiense com a legalidade e a moralidade no serviço público, assegurando que todos os cargos e funções sejam ocupados de forma transparente e igualitária.

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