TJ-PI libera licitação da limpeza em Teresina, mas impõe condições à Prefeitura
A Prefeitura deve apresentar a comprovação formal da situação emergencial na gestão de resíduosO presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, suspendeu a liminar que impedia a realização da licitação para os serviços de limpeza pública em Teresina. A decisão foi proferida no dia 27 de maio e permite que o processo licitatório siga adiante, desde que a Prefeitura cumpra uma série de exigências.

De acordo com o magistrado, a administração municipal deve apresentar, no prazo máximo de dez dias, a comprovação formal de situação emergencial na gestão de resíduos sólidos. A medida visa justificar a necessidade de continuidade imediata dos serviços, considerados essenciais para a população da capital.
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Além disso, a decisão estabelece que o município deverá garantir a máxima transparência em todas as etapas do processo licitatório. A Prefeitura terá a obrigação de adotar mecanismos eficazes de fiscalização e monitoramento para assegurar que o serviço de limpeza pública seja prestado com qualidade e eficiência.
O desembargador destacou que a licitação é um instrumento fundamental para a administração pública, especialmente na contratação de serviços essenciais. No entanto, também reconheceu a necessidade de medidas excepcionais para evitar riscos à saúde pública e garantir a dignidade dos cidadãos.
Por fim, o Tribunal alertou que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar complicações futuras para o município, reforçando a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e obrigações determinados pela Justiça.