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TRE mantém sentença que condenou vereador por propaganda antecipada no Piauí

Pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda antecipada/extemporânea
Redação

Em sessão judiciária ordinária, presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve a sentença do juiz da 94ª Zona Eleitoral de Oeiras, Rafael Mendes Paludo que condenou o vereador Geraldo Soares da Silva (PT) de Santa Rosa do Piauí, eleito em 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda antecipada/extemporânea nas eleições municipais de 2024. O relator do processo foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Foto: ReproduçãoVereador Geraldo Soares
Vereador Geraldo Soares

O tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva negar provimento ao recurso para manter a decisão do juiz de piso que condenou o vereador ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A representação foi ajuizada na 94ª Zona pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), diretório municipal de Santa Rosa do Piauí.

Alegam os representantes do MDB que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada na convenção do seu partido realizada em 30.03.2024 divulgando em suas redes sociais o aludido evento com pedido explícito de voto dirigindo-se principalmente a todos os eleitores da pequena cidade de Santa Rosa do Piauí.

Em seu voto o relator esclareceu que a propaganda praticada pelo representado foi feita em período no qual a propaganda eleitoral não é permitida por quanto a resolução TSE nº 23.738/2024 estabelece como marco inicial da propaganda o dia 16 de agosto do ano das eleições. “No caso em tela verifica-se nitidamente a prática de propaganda eleitoral antecipada substanciada na ampla divulgação do evento através das redes sociais do recorrente onde no vídeo colacionado aos autos vislumbra-se facilmente que em seu discurso o representado pede explicitamente o voto”, disse.

O relator pontuou ainda, que a forma ampla e ostensiva com que o evento foi divulgado dirigindo-se principalmente a toda população do pequeno município de Santa Rosa denuncia-se o seu desvirtuamento de modo a influir em todo eleitorado e não apenas no corpo dos convencionais a quem o candidato deveria se dirigir.

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