Tribunal de Justiça do Piauí suspende concurso público da Semec em Teresina
A decisão foi tomada após o juiz acatar o pedido de urgência apresentado pela 42ª PromotoriaO Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu o concurso público promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec), regido pelo Edital nº 02/2024 e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
A suspensão ocorre devido à exigência de um novo edital de convocação para a prova didática, que deve incluir todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas, sem considerar a cláusula de barreira prevista no edital original. A determinação vale até o julgamento final da 5ª Câmara de Direito Público.
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ENTENDA O CASO
A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do concurso e a convocação de todos os candidatos habilitados nas primeiras etapas. Contudo, o pedido foi inicialmente negado pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, sob o argumento de que o edital previa, de forma implícita, uma cláusula de barreira. Além disso, foi considerado que o concurso já havia avançado para etapas finais, o que configuraria perda de objeto no pedido.
Com a nova decisão do TJ-PI, o processo volta a permitir a participação ampla dos candidatos, garantindo maior isonomia na disputa. A Prefeitura de Teresina e o Idecan terão de cumprir a determinação judicial e republicar as convocações conforme as orientações.
CONFIRA A NOTA DA SEMEC
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) esclarece que todas as questões relacionadas ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Magistério (Edital n° 02/2024, de 07 de fevereiro de 2024) devem ser dirigidas ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do certame.
A Semec já notificou o IDECAN para sanar quaisquer eventualidades com relação ao Concurso Público e aguarda nova manifestação da organizadora.
Assessoria de Comunicação/Semec