Candidatura de Jôve Oliveira é indeferida pela Justiça Eleitoral em Piripiri
Conforme o MPE, o partido PC do B não havia regularizado as prestações de constas do ano de 2020A candidatura de Jovenília Alves de Oliveira Monteiro foi indeferida pelo juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, em concordância com o Ministério Público Eleitoral. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (11/09). A candidata havia solicitado o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeita em Piripiri, no Piauí, pela coligação "Unidos por Amor a Piripiri".
Segundo documento do magistrado, o MPE se manifestou contra o pedido, diante do argumento de que o partido PC do B, parte da federação da coligação, não havia regularizado as prestações de constas referentes ao ano de 2020, o que resultou na suspensão do órgão partidário. O requerimento de registro de candidatura foi protocolado no ID 122426021.
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Conforme a lei, os partidos que não apresentaram suas contas anuais corretamente ficam impedidos de participar das eleições. Diante disso, o órgão municipal do PC do B de Piripiri foi suspenso e, por consequência, a coligação "Unidos por Amor a Piripiri" também não poderia participar das eleições de 2024.
A coligação se pronunciou contra o pedido de indeferimento, usando da justificativa de que o Demonstrativo de Regularidade de Altos Partidários (DRAP) estava deferido e que a candidata mantinha os requisitos necessários para disputar as eleições. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.