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Canto do Buriti: candidatura a vice-prefeito de Marquinhos Chaves é indeferida

A decisão foi tomada pelo juiz Francisco João Damasceno, da 36ª Zona Eleitoral do Piauí
Redação

O candidato a vice-prefeito de Canto do Buriti Marquinhos Chaves teve sua candidatura indeferida nesta quarta-feira (28/08), após decisão do juiz Francisco João Damasceno, da 36ª Zona Eleitoral do Piauí. 

Foto: ReproduçãoCanto do Buriti: candidatura a vice-prefeito de Marquinhos Chaves é indeferida
Canto do Buriti: candidatura a vice-prefeito de Marquinhos Chaves é indeferida

De acordo com a decisão, o candidato a vice não preenche todas as condições legais para registros de candidatura, já que Marquinhos está irregular com a Justiça Eleitoral. O documento justifica o parecer alegando que em 2022 o político se candidatou a deputado federal, mas não prestou as contas de forma regular. 

A quitação eleitoral só é emitida quando toda inadimplência for quitada, fato que não aconteceu até o momento da decisão. Marquinhos registrou sua candidatura na chapa de Regiane Chaves, que é sua esposa. 

A Constituição Federal determina que somente são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores à eleição.

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