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Eleição em Jurema do Piauí é alvo investigação por suposta fraude eleitoral

A denúncia alega irregularidades nas transferências de domicílio eleitoral
Redação

A vitória da prefeita eleita Kaylanne Oliveira na eleição municipal de 2024, em Jurema do Piauí, está sob suspeita e enfrenta uma intensa investigação judicial. Por uma margem de apenas 57 votos, Kaylanne e sua vice-prefeita, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, foram eleitas em um pleito agora questionado pela coligação Fé Brasil, que ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), processo nº 0600621-55.2024.6.18.0079.

Foto: ReproduçãoPrefeita eleita de Jurema do Piauí, Kaylanne Oliveira
Prefeita eleita de Jurema do Piauí, Kaylanne Oliveira

A denúncia alega irregularidades nas transferências de domicílio eleitoral, com indícios de um esquema fraudulento envolvendo imunizações fictícias contra a influenza. Entre os réus na ação, além das eleitas, estão o secretário de Saúde do município, Aurizorlan Dias de Oliveira, e a técnica de enfermagem Nelcides Xavier de Oliveira.

Esquema de vacinações fraudulentas

Segundo a acusação, eleitores de municípios vizinhos, principalmente de Anísio de Abreu-PI, foram cadastrados como vacinados em Jurema utilizando documentos falsificados. O lote de vacinas associado às imunizações, nº 230147, já havia sido descartado pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), invalidando os registros.

A denúncia aponta que o esquema teria sido liderado por Aurizorlan Dias, pai da prefeita eleita, e Nelcides Xavier, que teria emitido os cartões de vacinação falsos. Esses documentos foram usados para justificar as transferências de títulos eleitorais no Cartório Eleitoral da 79ª Zona, vinculando eleitores fictícios ao município.

Consequências legais e criminais

Com base nas evidências apresentadas, a ação não apenas busca a cassação dos diplomas das eleitas, mas também solicita investigações pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Caso a fraude seja comprovada, as penas incluem:

  • Cassação de mandato ou registro eleitoral das candidatas;
  • Inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar 64/90;
  • Multas eleitorais significativas;
  • Acusações criminais pela falsificação de documentos públicos e uso indevido da estrutura pública para fins eleitorais.

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