Juiz proíbe prefeito de Amarante de usar a máquina pública na campanha eleitoral
Na decisão, o juiz dá o prazo de dois dias para que os denunciados, ofereçam a respectiva defesaO juiz da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, 160 Km ao Sul de Teresina, Ivanildo Ferreira dos Santos expediu decisão, publicada ontem, quinta-feira (05/09), proibindo o prefeito de Amarante, Diego Teixeira, de usar a máquina pública do município na campanha eleitoral, em favor do que candidato que apoia nesta eleição, o ex-secretário Adriano da Guia. Em caso de descumprimento da sentença, a multa para o prefeito foi estabelecida no valor 30 mil reais.
“Defiro o pedido liminar, tão somente para vedar aos Representados de utilizarem-se de bens públicos e de propaganda proscrita em favor de candidato da situação, devendo ser observada rigorosamente a legislação eleitoral” declarou o juiz na decisão.
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A ação foi motivada por denúncia formulada pela coligação “A FORÇA DO POVO”, que alegou que o que o prefeito Diego Lamartine Teixeira, na intenção de promover a candidatura de Adriano da Guia da Silva, está se valendo de verdadeira propaganda eleitoral antecipada e irregular usando bens públicos para promoção do seu candidato, violando o princípio da igualdade do pleito.
Alegou, ainda, que em todos os eventos da Coligação Representada é possível verificar a existência de ônibus Escolares, inclusive com menores, bem como utilizando aparelhagem de som por toda a cidade, propaganda por meio proscrito conforme a lei, com o nítido intento de subverter a ordem democrática, praticando situação vedada pelo ordenamento legal, utilizando de bens públicos e meios vedados de propaganda eleitoral e que os representados passaram o dia 03/09/24 divulgando carreata a ser realizada nesta sexta-feira, 6.
Na decisão, o juiz dá o prazo de dois dias para que os denunciados, se quiserem, ofereçam a respectiva defesa. O cumprimento da decisão, no entanto, deve ser imediato.