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Lei de Draga Alana que facilita meia-entrada para docentes entra em vigor

Nova legislação amplia as formas de comprovação da atividade docente em Teresina

Os docentes de Teresina agora contam com mais facilidade para garantir meia-entrada em eventos culturais. A Lei Municipal nº 6.307/2025, de co-autoria dos vereadores Eduardo Draga Alana (PSD) e Leônidas Júnior, amplia as formas de comprovação da atividade docente no município. 

Com a lei, sancionada no dia 23 de dezembro de 2025, a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), tanto em seu formato físico ou digital, passa a ser reconhecida como documento válido para a meia-entrada em shows, cinemas, teatros e estádios da capital. 

Com a nova legislação, documentos expedidos por órgãos estaduais, municipais ou pela Delegacia do Ministério da Educação passam a ter validade ampliada, ajudando a reduzir entraves burocráticos. 

Para o vereador, a nova legislação garante garante respeito aos profissionais da sala de aula.

“O que a gente fez foi facilitar. A lei reconhece oficialmente a Carteira Nacional Docente como documento válido, inclusive na versão digital. Ou seja, o professor não precisa mais andar com contracheque ou papelada. Pode parecer algo pequeno para algumas pessoas, mas pra quem vive a rotina da sala de aula, isso faz diferença. É respeito”, comentou o parlamentar.