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Lei que prevê meia passagem para estudantes em intermunicipais é sancionada no PI

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (16/05) e sancionada pelo governador

O governador em exercício Themístocles Filho (MDB) sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) que prevê meia passagem para estudantes nos transportes intermunicipais no Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (16/05).

Os critérios para o benefício são: estudantes da rede pública estadual e da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) que integrem um dos programas sociais do governo (seja federal, estadual ou municipal), que tenha consumo de taxa mínima residencial de água de até 10 m³ por mês, e que comprove tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 50kw/h, e que comprove possuir renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimo ao mês.

O projeto é de autoria do deputado estadual Evaldo Gomes (SDD), que tinha por objetivo garantir a redução do valor da passagem de estudantes que se deslocam diariamente de seus municípios para a capital.

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