MP Eleitoral solicita pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Barras
Conforme o TSE, o gestor cometeu abuso de poder econômico praticado na eleição de 2016O Ministério Público Eleitoral solicitou, nessa segunda-feira (19/08), o pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Barras, Edílson Capote (PSD). Conforme o processo que correu em julgado no Tribunal Superior Eleitoral, o gestor cometeu abuso de poder econômico praticado na eleição de 2016.
Diante do determinado, foi sancionado a “inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes”, de acordo com documento referido pela 6ª Zona Eleitoral de Barras. Ainda segundo o MP Eleitoral, o candidato à reeleição “deixou de demonstrar a ausência de causas de inelegibilidades (impedimentos), indeferir o mencionado pedido de registro de candidatura”.
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“[...] vez que o mesmo não se mostra acompanhado por provas capazes de refutar de plano todas a causa de inelegibilidade, dispostas na Lei Complementar n.º 64/90, conforme redação que lhe fora dada pela Lei Complementar n.º 135/10, especialmente, porque o Requerido foi condenado pelo Egrégio Tribunal Eleitoral do Estado do Piauí e ratificada pelo TSE, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico por parte de Edílson Sérvulo de Sousa, com a consequente aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016, com fundamento na forma prevista no art. 1º, I, d, no art. 22, inciso XIV, e no art. 24, todos da LC 64/90, consoante decisão unânime nos autos do Processo nº 0600376- 63.2019.6.18.0000, em anexo, (Acórdão TRE/PI nº 060037663 e nº 060037663-A), com decisão transitada em julgado pelo TSE.”
Confira o processo