Rafael Fonteles sanciona lei que aprova vacinação domiciliar para idosos
Aplica-se exclusivamente aos idosos que comprovadamente que estejam impossibilitados de se deslocarO governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou nesta quarta-feira (24/04), a Lei nº 8.360, que institui o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao seu Domicílio. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí.
Conforme a lei, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que solicitem por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis a aplicação das vacinas no próprio domicílio, poderão receber a vacinação em casa.
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O direito aplica-se exclusivamente aos idosos que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação.

As vacinas a serem aplicadas dentro do programa, são:
I - vacina contra a gripe (influenza);
II - vacina contra a pneumonia (pneumococo);
III - vacina contra difteria e tétano (dupla adulto);
IV - vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de lei;
V - doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacina, quando for o caso.