Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Blogs dos Municípios

Outros Canais

Justiça Eleitoral nega pedidos de Silvio Mendes em ação contra Fábio Novo

A ação tinha como objetivo impedir Novo de publicar sua própria convenção

O pré-candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes tem ação negada nesta quarta-feira (24/07). Ele havia entrado com uma representação eleitoral  na 63ª Zona Eleitoral da capital, contra o também pré-candidato, Fábio Novo (PT). A decisão foi assinada pelo juíz dr. Mucci Migueira Meira.

"Portando, observo a presente plausibilidade do direito. Diante do exposto, infiro o pedido de liminar", diz parte da decisão judicial.

A ação, para justificar o pedido, juntou fotografias da convenção de Fábio Novo, com tomadas aéreas, com a intenção de comprovar a dimensão do evento, bem como o argumento de que o ato foi, na verdade, um “grande comício”. 

Foto: Conecta PiauíA ação tinha como objetivo impedir Novo de publicar sua própria convenção
A ação tinha como objetivo impedir Novo de publicar sua própria convenção

Silvio Mendes também alegou que manchetes de portais, que informaram que cerca de 40 mil pessoas participaram da convenção de Fábio Novo, também foram juntadas ao processo.

Novo ressaltou que fez uma convenção legítima, legal e animada. “Basta uma conta simples: 300 candidatos a vereador me apoiam. Se cada um destes levasse 100 pessoas, só aí já teríamos 30 mil pessoas. Mas, como uma convenção se trata de uma festa democrática, em que cada candidato quer mostrar sua força, cada um levou muito mais que isso. E tivemos uma noite prestigiada, animada, com uma bela lua testemunhando que o povo de Teresina quer o Novo”, pontuou.

Fábio Novo afirmou ter ficado surpreso com o teor da ação. “As convenções são o momento em que os nomes que foram colocados para a população são oficializados como candidatos. É um ato de muito simbologia democrática. Querer impedir isso é atentar contra a democracia e atentar contra a liberdade de expressão. Democratas não tomam esse tipo de atitude”, alertou.

Comente