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TCE bloqueia contas da Prefeitura de Parnaíba pela ausência de prestação de contas

Tribunal concedeu desbloqueio temporário até janeiro de 2025, mas crise afeta servidores
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), determinou a suspensão imediata das constas da Prefeitura de Parnaíba pela falta de prestação dos gastos de oito meses do corrente ano. Em decisão assinada pelo conselheiro substituto do Órgão e relator do inquérito, Alisson Felipe de Araújo, constata-se que “até às 04h41min do dia 12.12.2024, [a Prefeitura de Parnaíba], encontrava-se em situação de inadimplência em face da ausência de prestação de contas relativa as competências de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto e setembro do exercício de 2024... [Diante da gravidade do exposto], requereu, cautelarmente, o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da unidade jurisdicionada, com esteio no art. 86, inciso V, da Lei nº 5.888/09, até que a gestora encaminhe a este Tribunal de Contas os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício de 2024, apontados no anexo”.

Foto: Luzia/Conecta PiauíTCE bloqueia contas da Prefeitura de Parnaíba pela ausência de prestação de contas
TCE bloqueia contas da Prefeitura de Parnaíba pela ausência de prestação de contas

Prefeitura solicitou desbloqueio

Acuada, a Prefeitura, por meio da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL), solicitou o desbloqueio temporário, alegando a justificativa de que a equipe técnica do Tribunal de Contas estaria reduzida por causa do recesso e, por isso, “não teria dado tempo de analisar toda a papelada reenviada pelo município no dia 27 deste mês. Ou seja, no “apagar das luzes”. 

A Prefeitura argumentou ainda que "embora se tenha implementado um grande esforço para as análises devidas, é prudente se acautelar de um pouco mais de tempo para essa finalidade, evitando-se conclusões equivocadas. Por outro lado, em razão de eventuais prejuízos à governança municipal, em observância aos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, manifesta-se, de forma complementar, pelo desbloqueio temporário".

Desbloqueio concedido até o dia 15 de janeiro de 2025

Em resposta, o conselheiro Jackson Nobre Veras determinou "o desbloqueio temporário das contas bancárias do Município de Parnaíba até 15 de janeiro de 2025, condicionado à comprovação, dentro do mesmo prazo, do pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS municipal".

Quem paga a conta?

Em meio a todo esse embaraço financeiro que o prefeito Mão Santa, ao lado da filha Gracinha, deixam no final da vigente gestão, os servidores contratados, bem como os pensionistas e aposentados do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP), estão sendo obrigados a pagarem a conta. Até o momento eles não receberam seus vencimentos e, restando apenas três dias para findar o ano, nem mesmo promessas recebem como respostas.

Diante da inexistência de informações, uma avalanche de reclamações de vários profissionais, principalmente da saúde, como médicos e enfermeiros, se espalham pelas redes sociais.

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