TSE define limite de cabos eleitorais no Piauí; veja quantos cada chapa pode ter
Regras valem para as eleições de 2026 e descumprimento pode levar à cassação de candidaturasO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as regras que estabelecem o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atuar na militância e na mobilização de rua durante a campanha das eleições de 2026. No Piauí, os limites têm como base o eleitorado de Teresina, maior colégio eleitoral do estado, e deverão ser respeitados por candidatos, partidos, federações e coligações ao longo do primeiro e, se houver, do segundo turno.
Conforme a Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, os candidatos ao Senado e à Presidência da República poderão contratar até 862 pessoas para atividades de campanha no estado. Já os candidatos ao Governo do Piauí terão limite de 1.724 contratados, enquanto candidatos a deputado federal poderão contratar até 603 pessoas e os candidatos a deputado estadual, até 302.
Os quantitativos foram calculados com base no eleitorado apto de cada unidade da federação após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo os critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.607/2019 do TSE.
Como é feito o cálculo
Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratados não pode ultrapassar 1% do eleitorado. Nas cidades acima desse patamar, como Teresina, o cálculo parte de um limite inicial de 300 pessoas para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de um contratado para cada mil eleitores excedentes.
Para cargos de abrangência estadual e nacional, o TSE utiliza como referência o município com maior eleitorado do estado.
O que entra no limite
A Justiça Eleitoral esclarece que o teto considera todas as contratações realizadas pela chapa, incluindo aquelas feitas pelo candidato titular, vice ou suplentes. No caso dos partidos, o limite corresponde à soma das candidaturas próprias registradas pela legenda.
Por outro lado, não entram nessa contagem os militantes voluntários, profissionais contratados exclusivamente para serviços administrativos internos, fiscais e delegados partidários que atuam no dia da votação, além de advogados contratados para prestar assistência jurídica às campanhas.
Descumprimento pode gerar punições
A portaria também reforça que ultrapassar deliberadamente os limites de contratação pode configurar crime eleitoral e abrir espaço para investigações por abuso de poder econômico. Dependendo do caso, a irregularidade pode resultar em multas, ações na Justiça Eleitoral e até na cassação do registro ou do diploma do candidato.
Além dos limites para contratação de pessoal, o TSE manteve restrições para algumas despesas de campanha. Os gastos com alimentação das equipes ficam limitados a 10% do total contratado, enquanto as despesas com aluguel de veículos não poderão ultrapassar 20% do total das despesas da campanha.