Aprovação no Enamed será obrigatória para novos médicos obterem CRM
Medida provisória cria exigência nacional para registro profissional na medicina
Os estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de agora precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória 1370/26, publicada pelo governo federal.
Com a nova regra, a aprovação no Enamed passa a ser uma exigência para o exercício da profissão. Os candidatos que não alcançarem o desempenho necessário poderão realizar novas tentativas em futuras edições do exame, previstas para ocorrer a cada semestre.
Criado em 2025, o Enamed já era aplicado aos estudantes do sexto ano de medicina com o objetivo de avaliar a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino. A medida provisória mantém essa avaliação e amplia o alcance da prova. Os alunos do quarto ano também participarão do exame, mas apenas para fins de diagnóstico e aperfeiçoamento dos cursos.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca garantir que apenas profissionais com formação adequada ingressem no mercado de trabalho e reforçar a qualidade do ensino médico no país.
Dados do primeiro Enamed, realizado em 2025, mostram que 67% dos 39.258 formandos avaliados alcançaram desempenho considerado proficiente. Os menores resultados foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos. O governo atribui parte desse cenário à expansão acelerada dos cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado.
Outra mudança prevista pela medida provisória é a utilização do Enamed como substituto da etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A exigência continuará valendo para médicos formados fora do Brasil que desejam atuar no país. A alteração, no entanto, não afeta profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.
O texto também prevê a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de fortalecer a qualidade dos programas de especialização médica.
Além disso, cursos de medicina com desempenho considerado insatisfatório poderão passar por supervisão do Ministério da Educação (MEC). Entre as medidas previstas na legislação estão a redução de vagas autorizadas e até a suspensão de novos processos seletivos.
A proposta ainda permite a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na elaboração das provas por meio de uma comissão consultiva que poderá ser criada pelo MEC. O grupo também poderá contar com representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.
A medida provisória reproduz trechos do Projeto de Lei 2294/24, que ainda aguarda votação no Senado Federal. O principal ponto de divergência entre as propostas é a responsabilidade pela aplicação do exame. Enquanto o projeto atribui a função ao CFM, o governo defende que a coordenação permaneça sob responsabilidade do MEC.
O Congresso Nacional terá prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória. Caso seja aprovada pelos parlamentares, a proposta será convertida definitivamente em lei.