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Não declarar o IR pode gerar multa, nome sujo, CPF irregular e até prisão

Declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 33,8 mil em 2024

Atrasar ou não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 pode trazer uma série de dores de cabeça para os contribuintes. Além da multa, o CPF pode ficar irregular, o nome vai parar na lista de inadimplentes do governo federal e, em casos mais graves, a penalidade pode ser até prisão.

Foto: Joédson Alves/Agência BrasilReceita Federal - Declaração do Imposto de Renda
Receita Federal - Declaração do Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, quem é obrigado a declarar e não o faz até o prazo determinado, geralmente no final de maio, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. A multa é de 1% ao mês de atraso e começa a contar a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo.

Contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade não recebem penalidades, mesmo que decidam não declarar. É o caso de aposentados e assalariados que ganharam menos de R$ 33.888,00 em 2024 ou pessoas com doenças graves comprovadas por laudo médico.

Mas a penalização não se limita à multa. O CPF irregular pode impedir o cidadão de movimentar contas bancárias, solicitar passaporte, pedir empréstimos, prestar concursos públicos, receber aposentadoria ou realizar transações imobiliárias.

Além disso, a Receita pode incluir o nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados de devedores do governo.

Em casos mais extremos, quando o Fisco identifica sonegação fiscal, ou seja, tentativa deliberada de burlar o sistema —, o contribuinte pode ser enquadrado por crime, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa que pode chegar a cinco vezes o valor do imposto devido.

Quem precisa declarar em 2025?

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Obteve lucro com venda de bens ou em operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Recebeu mais de R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Tinha bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Passou a residir no Brasil em 2024;

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