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Jair Bolsonaro e aliados se tornam réus por tentativa de golpe de Estado

Por unanimidade, a primeira turma do STF votou a favor da aceitação da denúncia apresentada pela PGR
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26/03) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os cinco ministros votaram a favor da aceitação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que resulta na abertura de um processo penal contra os acusados, que poderão enfrentar penas de prisão.

Foto: Divulgação STF/Antônio AugustoBolsonaro em julgamento por Golpe de Estado
Bolsonaro em julgamento por Golpe de Estado

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin foram os responsáveis pelos votos que formaram a maioria. A denúncia trata de uma tentativa de ruptura democrática, envolvendo crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Os denunciados que se tornam réus são:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Esses oito nomes compõem o "núcleo crucial" da tentativa de golpe, conforme a PGR.

Voto de Alexandre de Moraes

Relator da ação, o ministro Moraes foi o primeiro a votar, com um voto de 1h50min. Ele defendeu a aceitação da denúncia e afirmou que:

  • Há uma descrição satisfatória da organização criminosa, com divisão de tarefas e hierarquia;
  • Bolsonaro liderou uma estrutura que utilizou mentiras sobre o sistema eleitoral para incitar o golpe;
  • O grupo agiu de forma coordenada até janeiro de 2023, buscando abalar o Estado Democrático de Direito;
  • "Não houve um domingo no parque", disse Moraes, ao exibir vídeos da invasão aos Três Poderes no 8 de janeiro;
  • Afirma que, após a derrota nas urnas, Bolsonaro ordenou que os militares publicassem notas técnicas para manter seus apoiadores nos quartéis;
  • Destacou que o então presidente "manuseava e discutiu a minuta do golpe";
  • E, por fim, afirmou: "Até a máfia poupa familiares. A organização criminosa em questão não teve esse pudor."

Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino seguiu o voto de Moraes e ressaltou:

  • As defesas não negaram a tentativa de golpe, mas tentaram isentar seus clientes de responsabilidade;
  • A materialidade dos crimes é evidente e ele reforçou: "Houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção. A conduta é tentar. Se fosse consumado, não teria juízes pra julgar";
  • Destacou que a instrução processual será fundamental para avaliar se alguém desistiu do plano durante o caminho;
  • Concluiu que o acervo probatório apresentado pela PGR é robusto e atende aos requisitos legais para abrir a ação penal.

Voto de Luiz Fux

O ministro Luiz Fux também votou a favor da denúncia, mas divergindo dos colegas quanto ao local de julgamento, defendendo que a análise fosse feita pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma. Entre os pontos destacados, ele afirmou:

  • "Não se pode, de forma alguma, dizer que não aconteceu nada", referindo-se aos atos golpistas de 8 de janeiro;
  • Endossou o voto de Moraes, afirmando que "o ministro Alexandre esclareceu quem fez o quê";
  • Reconheceu a possibilidade de sobreposição entre os tipos penais (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito), que será analisada ao longo da instrução;
  • Destacou que os atos preparatórios e a tentativa são fases normais no caminho do crime, e que o julgamento aprofundado depende da abertura da ação penal.

Voto de Cármen

Lúcia A ministra Cármen Lúcia, também integrante da Primeira Turma, classificou os ataques à democracia como parte de um processo que se estruturou ao longo do tempo, e rejeitou a minimização dos atos de 8 de janeiro:

  • “Não foi uma festinha de final de tarde, em que todo mundo resolveu comparecer e usar paus e pedras para arrebentar com tudo.”;
  • Citou a historiadora Heloisa Starling, afirmando que “não se faz um golpe em um dia” e que esse tipo de movimento "não acaba em uma semana, nem em um mês";
  • Cármen também revelou que, diante da instabilidade pós-eleições, pediu a antecipação da diplomação de Lula para 12 de dezembro, dizendo: “Havia alguma coisa que eu não entendia muito bem. As pessoas não entendiam muito bem.”;
  • Reafirmou sua confiança na Justiça Eleitoral, dizendo: "É confiável, seguro, hígido o processo eleitoral brasileiro.";
  • Concluiu: “Ditadura mata. Ditadura vive da morte, não apenas da sociedade, da democracia, mas de seres humanos de carne e osso.”;

Voto de Zanin

O ministro Cristiano Zanin, último a votar, também seguiu os colegas e concordou com o recebimento da denúncia. Ele destacou que a acusação não se baseia apenas na delação de Mauro Cid, mas em um conjunto robusto de provas:

  • "Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação.";
  • Rebateram uma das defesas, que tentou desvincular os réus dos atos de 8 de janeiro, alegando que eles não estavam fisicamente presentes no dia: “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram” nos ataques às sedes dos Três Poderes.

O que acontece agora?

Os oito denunciados passam a ser réus e uma ação penal será aberta, na qual serão apresentadas provas e depoimentos pelas partes. O STF, ao final do processo, julgará se houve crime e, caso os réus sejam condenados, poderão ser punidos com penas de prisão.

A denúncia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro e seus aliados de formar uma organização criminosa com o objetivo de promover uma ruptura democrática. Os crimes imputados são:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Organização criminosa;
  • Dano qualificado ao patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

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