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Coluna com o economista e advogado Valmir Falcão, que vai abordar temas que envolvem o mercado financeiro do Piauí, do Brasil e do Mundo.

Ainda sobre a reforma tributária; entenda os pontos fundamentais do projeto

Há muitas pessoas que não sabem que a reforma tributária pode impactar o dia a dia dos brasileiros
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Há muitas pessoas que não sabem que a reforma tributária pode impactar o dia a dia dos brasileiros, com um dos primeiros projetos que a Câmara dos Deputados aprovou, implantando o novo sistema tributário (PLP 68/24). 

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência BrasilReforma tributária
Reforma tributária

É importante destacar que o principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Por isso, o texto substitui os tributos federais PIS, COFINS  e IPI por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o estadual ICMS e o municipal ISS saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS). A soma da CBS e do IBS resulta no tão falado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países.   

Uma das principais dúvidas dos brasileiros, ou seja, dos contribuintes, a respeito da reforma tributária é o quanto de imposto as pessoas vão pagar ao comprar um produto ou serviço. De acordo com o citado PLP, a alíquota (ou o percentual) de referência do IVA não poderá ultrapassar 26,5%. Esse é o patamar estimado pelo Ministério da Fazenda para preservar a arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios. Isso significa que se um produto custar R$1.265, R$1.000 é o valor da mercadoria e R$265 — 26,5% — é o valor dos tributos.  

Alguns tributaristas explicam que a reforma propõe a neutralidade em termos de arrecadação. Isso significa que, embora as novas regras possam elevar a carga sobre algumas atividades e diminuir sobre outras, o peso dos novos impostos sobre os contribuintes, no geral, deve ser o mesmo que aquele observado nos últimos anos.  

Além do tamanho da máquina pública, outro fator que contribui para que o IVA brasileiro esteja entre os maiores do mundo é a quantidade de setores que conseguiram tratamento diferenciado no novo sistema, isto é, que na prática, vão pagar menos impostos do que os demais.  Em outras palavras, quanto mais exceções o regime tiver, alguém terá que pagar [a diferença]. Há uma expectativa de arrecadação X. Se uma parcela dos contribuintes está pagando menos, os que sobram terão que compensar pagando mais, para manter o mesmo volume de arrecadação. Isso se conserta reduzindo benefícios e regimes diferenciados.

Outro item que teve discussão de forma aprofundada foi a cesta básica, pois,  de acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, 19 tipos de produtos farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Esses itens serão isentos da CBS e do IBS, o que significa que os consumidores não serão tributados ao comprar qualquer um deles.  O argumento dos deputados favoráveis à matéria, foi a questão da  proteína  para dar uma segurança alimentar para toda a população. 

Foto: Tiago Moura / Conecta PiauíTeresina é a 4ª capital do Nordeste com menor custo da cesta básica
Teresina é a 4ª capital do Nordeste com menor custo da cesta básica

Cashback

Outra novidade no texto aprovado foi a devolução personalizada de tributos — o cashback — é uma das principais novidades do novo sistema. O mecanismo é voltado para consumidores de baixa renda. De acordo com as regras aprovadas pelos Deputados Federais, terão direito ao reembolso total ou parcial dos impostos as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Sendo assim, a renda total de uma família com duas pessoas não poderá ultrapassar R$ 1.412 para que elas tenham direito ao cashback. 

O texto determina a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS aos consumidores de baixa renda nas contas de botijão de gás, água, esgoto, energia elétrica e gás natural. Para os demais bens e serviços, o cashback será equivalente a 20% da CBS e do IBS. Tal mecanismo é positivo no sentido de trazer mais justiça tributária.  O reembolso será feito até 25 dias após a compra. De acordo com o texto, a Receita Federal — responsável pela CBS — e o Comitê Gestor do IBS terão 15 dias para enviar os valores ao agente financeiro. Esse, por sua vez, terá, no máximo, 10 dias para transferir o cashback aos beneficiários.  

Foi aprovado  também os regimes diferenciados, significa dizer que uma série de produtos e serviços não será tributada pela alíquota de referência do IVA. Para treze categorias, a alíquota do IVA será reduzida em 60%, serviços como: educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal, insumos agrícolas etc .  

Imposto do pecado 

Por último, o imposto seletivo, batizado de "imposto do pecado", visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O que o Imposto Seletivo faz, na prática, é encarecer alguns itens, para reduzir seu apelo junto aos consumidores. Isso significa que, além de serem tributados pela CBS e pelo IBS, alguns produtos e serviços serão taxados por esse tributo. Eis alguns itens: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, concursos de prognósticos,entre outros. Vamos esperar o Senado Federal apreciar o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.  

Valmir Martins Falcão Sobrinho 

Economista e Advogado 

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