Imposto de Renda 2025 – Mudanças e a defasagem da tabela do IRPF
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações durante o prazo de entregaTermina no próximo dia 30 de maio o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024 para quem ganhou acima de R$ 33;033,00 e outras situações no Exercício de 2024. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram recebidas 42,4 milhões. No Piaui, a expectativa é de receber 379 mil declarações ao final do prazo.

A principal mudança em relação ao ano passado é o limite de rendimento a partir do qual a prestação de contas torna-se obrigatória: ele subiu para R$ 33.888 anuais, incluindo salário, aposentadoria e pensão, recebimento de aluguel, entre outros. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90 e o valor do Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Receba Notícias do Conecta Piauí pelo Whatsapp
- Confira tabelas e resultados dos principais campeonatos.
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril,
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.
Na declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB,, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
- Contribuições de previdência privada
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança
- Atualização do saldo de Fundos de investimento
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de Criptoativos
- Conta bancária/poupança ainda não declarada
- Fundo de investimento ainda não declarado
- Contas bancárias no exterior
Uma novidade neste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.. Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas
Três campos na declaração foram extintos: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o envio um projeto de lei ao Congresso Nacional para dar isenção do Imposto de Renda da Pessoa Fisica para quem ganha até R$ 5 mil . Mas, na avaliação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a mudança proposta pelo Governo Lula 3 ainda é muito “tímida” uma vez que, a defasagem média da tabela do IRPF chegou a 167,02% entre 1996 a 2024
Segundo a Unafisco a nova regra acaba colocando na classe média o “peso” de financiar as políticas públicas do atual governo. Essa mudança não alivia a classe média, que continua sendo onerada pagando mais impostos, enquanto não incomoda os mais ricos, que seguem pagando menos impostos.
Afinal, o principal objetivo do Estado brasileiro deveria ser o de reduzir as desigualdades econômicas e promover o desenvolvimento socialmente inclusivo.
Valmir Martins Falcao Sobrinho
Economista e Advogado