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Coluna com o economista e advogado Valmir Falcão, que vai abordar temas que envolvem o mercado financeiro do Piauí, do Brasil e do Mundo.

Imposto de Renda 2025 – Mudanças e a defasagem da tabela do IRPF

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações durante o prazo de entrega
Conecta Economia

Termina no próximo dia 30 de maio o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024 para quem ganhou acima de R$ 33;033,00  e outras situações no Exercício de 2024. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram recebidas  42,4  milhões. No Piaui, a expectativa é de receber 379 mil declarações ao final do prazo.

Foto: Maria Clara César/Conecta PiauíImposto de Renda 2025
Imposto de Renda 2025

A principal mudança em relação ao ano passado é o limite de rendimento a partir do qual a prestação de contas torna-se obrigatória: ele subiu para R$ 33.888 anuais, incluindo salário, aposentadoria e pensão, recebimento de aluguel, entre outros. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90 e o valor do  Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril,

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

Na declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF,  DIMOB,, DMED e Carnê-Leão
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

Uma novidade neste ano,  os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.. Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas

Três campos na declaração foram extintos:  título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o  envio  um projeto  de lei ao  Congresso Nacional para dar  isenção do Imposto de Renda da Pessoa Fisica  para quem ganha até R$   5  mil .  Mas, na  avaliação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a mudança proposta pelo Governo Lula 3  ainda é muito “tímida”  uma vez que,  a defasagem média da tabela do IRPF  chegou  a 167,02%  entre 1996 a 2024

Segundo a Unafisco a nova regra acaba colocando na classe média o “peso” de financiar as políticas públicas do atual governo. Essa mudança não alivia a classe média, que continua sendo onerada pagando mais impostos, enquanto não incomoda os mais ricos, que seguem pagando menos impostos.

Afinal, o principal objetivo do Estado brasileiro deveria ser o de reduzir as desigualdades econômicas e promover o desenvolvimento socialmente inclusivo.

Valmir Martins Falcao Sobrinho

Economista e Advogado

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